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CSJT estabelece diretrizes para as Políticas de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais na JT

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) aprovou, durante a 7ª Sessão Ordinária do órgão, realizada nesta sexta-feira (24), a proposta de regulamentação das diretrizes para a formulação de Políticas de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais (PPDPs) no âmbito da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus. A resolução estabelece o escopo de regulação das PPDPs e traz diretrizes para o tratamento de dados pessoais, deveres dos agentes de tratamento de dados, adoção de medidas técnicas e administrativas de segurança e procedimentos de fiscalização.

Segundo a presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do CSJT, ministra Maria Cristina Peduzzi, a resolução teve como parâmetro o normativo editado no âmbito do TST e CSJT, que regula a proteção de dados pessoais nas atividades jurisdicionais e administrativas e no relacionamento do tribunal com ministros, magistrados, advogados, membros do Ministério Público, jurisdicionados, servidores, colaboradores, fornecedores e demais usuários.

Resoluções

Também foi convertida em resolução a proposta que altera a Resolução CSJT 8/2005, que estabelece a Tabela Única para atualização e conversão de débitos trabalhistas ¿ Sistema Único de Cálculo (SUCJT). O normativo consolida o entendimento do Supremo Tribunal Federal no julgamento conjunto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5867 e 6021 e das Ações Declaratórias de Constitucionalidade 58 e 59, que determina a aplicação do Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a partir da citação, a taxa Selic, índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral.

Saiba mais: (21/12/2020) STF define que IPCA-e e Selic devem ser aplicados para correção monetária de débitos trabalhistas

Além disso, o órgão aprovou a resolução que Institui o Sistema de Auditoria Interna da Justiça do Trabalho e converteu em resolução a proposta de edição do Novo Guia de Contratações Sustentáveis no âmbito da Justiça do Trabalho do 1º e 2º graus, que inclui critérios de sustentabilidade nas contratações de bens e serviços no âmbito da Justiça do Trabalho. Também foi aprovada a proposta de alteração da Resolução CSJT 138/2014, que dispõe sobre o estabelecimento de Núcleos de Pesquisa Patrimonial no âmbito dos Tribunais Regionais do Trabalho, define objetivos de atuação e dá outras providências.

Outras três resoluções aprovadas dispõem sobre o funcionamento do Laboratório de Tecnologia para Recuperação de ativos, Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (LAB-LD), no âmbito da Justiça do Trabalho (Lab-JT); o estágio de estudantes no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus e implementação do Sistema de Gestão de Estagiários (GEST); e as condições especiais de trabalho para fins de tratamento ou de acompanhamento de tratamento de filho(a) ou dependente legal de magistrados e servidores da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.

Processos

Não foi conhecido o pedido de providências que pleiteava a suspensão, pelo CSJT, de qualquer processo/medida administrativa visando à retirada dos quintos incorporados pelos servidores no período de 1998 a 2001, até o trânsito em julgado do processo em trâmite perante o STF. De acordo com o relator, ministro conselheiro Hugo Carlos Scheuermann, o trânsito em julgado no RE 638.115/CE operou-se em 17 de setembro de 2020, de modo que o pedido de providências perdeu o seu objeto.

O pedido de providências sobre reajuste dos benefícios de aposentadoria dos Juízes Classistas teve provimento negado por se tratar de matéria definida pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 5179. O CSJT também determinou aos TRTs que se observe a absorção da parcela dos 11,98% da URV uma vez realizado o recálculo dos proventos e pensões ensejados pelo cumprimento da decisão da referida ação.

Videogravação de audiências

A proposta de regulamentação dos procedimentos a serem observados na videogravação de audiências realizadas no âmbito da Justiça do Trabalho foi suspensa, após pedido de vista regimental da ministra conselheira Delaíde Miranda Arantes. Durante a sessão, houve manifestações de representantes da Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (ABRAT), do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA) e do Ministério Público do Trabalho (MPT).

O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro conselheiro Aloysio Corrêa da Veiga, e o vice-presidente do TST e CSJT, ministro conselheiro Vieira de Mello Filho, também contribuíram com a visão da magistratura sobre o tema. A ministra conselheira Delaíde Miranda Arantes pediu vista para analisar melhor as visões apresentadas.

Fonte:CSJT