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CSJT regulamenta procedimentos de videogravação de audiências na Justiça do Trabalho

Captura de tela de reunião realizada de forma telepresencial via Zoom
Captura de tela de reunião realizada de forma telepresencial via Zoom

Print da tela dos participantes da sessão.

25/10/2021 - O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) aprovou, nesta sexta-feira (22/10), durante a 8ª Sessão Ordinária Telepresencial de 2021, por maioria dos votos dos conselheiros, a proposta de regulamentação dos procedimentos a serem observados na videogravação de audiências realizadas no âmbito da Justiça do Trabalho.

De acordo com a decisão, está dispensada a transcrição ou degravação dos depoimentos colhidos em audiências realizadas com gravação audiovisual. Os conselheiros também decidiram que as audiências virtuais, telepresenciais ou semipresenciais serão realizadas pela plataforma de videoconferências oficial disponibilizada pela Justiça do Trabalho. Os Tribunais Regionais do Trabalho terão 90 dias para adotar as providências. 

Centros de Inteligência

Entre outros processos da pauta de julgamento, os conselheiros também aprovaram a proposta de instituição do Centro Nacional e dos Centros Regionais de Inteligência da Justiça do Trabalho. A decisão levou em consideração a Resolução 235/2016, do Conselho Nacional de Justiça, alterada pela Resolução CNJ 286/2019, que dispõe sobre a padronização de procedimentos administrativos decorrentes de julgamentos de repercussão geral, de casos repetitivos e de incidente de assunção de competência.

A proposta, que foi construída com a participação do Colégio de Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho (Coleprecor), também leva em consideração a Resolução CNJ 349/2020, alterada pela Resolução CNJ 374/2021, que dispõe sobre a criação do Centro de Inteligência do Poder Judiciário e dá outras providências.

Precatórios

Os conselheiros também aprovaram a proposta de padronização da gestão dos precatórios e respectivos procedimentos operacionais no âmbito da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus. De acordo com a decisão, a Secretaria-Geral do Conselho, nos termos do artigo 94 do Regimento Interno do CSJT, deve instaurar o monitoramento em Acompanhamento de Cumprimento de Decisão (CUMPRDEC).

Homenagem

Durante a sessão, a presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do CSJT, ministra Maria Cristina Peduzzi, além de conselheiros e demais autoridades, prestaram homenagens ao ministro Ronaldo José Lopes Leal, que faleceu no último sábado (16/10), em Porto Alegre (RS). O ministro presidiu o TST e o CSJT entre 2006 e 2007.

“É um exemplo que todos sempre devemos lembrar de amor e dedicação incondicial à jurisdição trabalhista e ao jurisdicionado”, disse. “Sempre em busca do aperfeiçoamento da nossa forma de prestar jurisdição, além da sua preocupação com a sociedade”, completou.

 

Fonte: CSJT