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Jornada de Direito e Religião: Segundo Encontro reúne mais de 200 participantes

Captura de tela do encontro, realizado de maneira virtual, via Zoom.
Captura de tela do encontro, realizado de maneira virtual, via Zoom



Na última sexta-feira, 9 de setembro, o TRT-MS realizou o Segundo Encontro da Jornada de Direito e Religião. O evento, idealizado pelo Des. Presidente André Oliveira, reuniu palestrantes, juízes e professores para debater sobre liberdade religiosa e promoção à tolerância.

O presidente fez a abertura do evento ressaltando a relevância de se discutir o tema entre magistrados e servidores: “Trata-se de um dos mais importantes temas da atualidade. Estamos agora dando início a este 2º encontro, no sentido de aprofundar os debates e discussões, para ampliar a nossa consciência e a nossa percepção sobre o fenômeno religioso no âmbito dos tribunais e, desta forma, nos aproximar mais uns dos outros para soluções de aperfeiçoamento da própria jurisdição”.

Captura de tela do encontro, realizado de maneira virtual, via Zoom.


 

A primeira palestra “Do Texto a Vida: o poder judiciário e a promoção da liberdade religiosa e o combate à intolerância”, foi ministrada pelo doutor Jayme Weingartner Neto, desembargador do TJ-RS, que abordou a perspectiva do Poder judiciário no combate à intolerância e a defesa do pluralismo no quadro atual do Brasil.

Primeiramente, o desembargador apresentou as diretrizes constitucionais a respeito do tema e citou diversos documentos oficiais que asseguram a liberdade religiosa, a exemplo da nota pública do Ministério Público Federal (PFDC n°4/2022), que torna indevida a utilização de argumentos religiosos em campanhas eleitorais.

O palestrante trouxe algumas polêmicas atuais envolvendo a liberdade e tolerância religiosa. Uma observação feita por Weingartner é que é preciso estabelecer a diferença entre “tolerar” e “respeitar”, pois “não são sinônimos. Respeitar envolve honrar e cultuar, enquanto tolerar significa apenas aceitar, deixar ser ou deixar estar”.

Captura de tela do encontro, realizado de maneira virtual, via Zoom.


 

A segunda palestra foi ministrada pelo professor da Universidade Federal de Uberlândia e líder-pesquisador do CEDIRE – Centro Brasileiro de Estudos de Direito e Religião, doutor Rodrigo Vitorino Souza Alves. O palestrante abordou os “Princípios estruturantes da laicidade estatal”. Para o professor, “a liberdade religiosa é assegurada no Direito Internacional dos Direitos Humanos e no Direito Constitucional Comparado e se fundamentam no artigo 1° da Declaração Universal dos Direitos Humanos, ‘iguais em dignidade e direitos’, na dignidade humana, na liberdade de religião ou crença e na igualdade e não discriminação.”

Para reforçar essa análise, o professor demonstrou a abordagem do pêndulo das relações entre Estado e Igreja. No pêndulo é possível analisar diferentes formas de relação, desde a identificação positiva, passando pela não identificação que é a neutralidade entre ambos, até a identificação negativa que pode levar ao controle ou erradicação da religião. Para isso, afirma o palestrante que “é necessário diferenciar institucionalmente o Estado e as religiões e dar autonomia relativa a cada um deles.”

Captura de tela do encontro, realizado de maneira virtual, via Zoom.


 

Na última palestra da Jornada, desembargador do TJ-BA, doutor Lidivaldo Reaiche Raimundo Britto, abordou “A Intolerância Religiosa e a proteção legal dos terreiros de candomblé”. Para uma contextualização completa, o desembargador resgatou o processo de chegada da religião no Brasil, a escravidão dos africanos e indígenas e a colonização.

O desembargador explicou que “a discriminação da religião está intrinsecamente ligada ao racismo e apresentou a base legal que aponta a discriminação como crime, desde os artigos 3°, 4° e 5° da Constituição Federal, Lei Afonso Arinos, de 1951 (Lei n° 1.390/51), a Lei Caó, n°7.716/89, que prevê pena de reclusão de até cinco anos por discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, entre outras. Atualmente há essa proteção legal das religiões de matriz africana, porém, historicamente a Constituição já condenou religiões que não fossem a Católica, já foi obrigatório o ensino religioso nas escolas e o casamento já foi apenas realizado nas igrejas. Apenas a partir de 1890 que se instituem a nova Constituição, a laicidade e o casamento civil”, explicou.

O desembargador – que não quis receber pela palestra – concluiu os debates compartilhando um pouco da história de sua família materna, de origem libanesa, registrada no livro “Os Primos”: ele lembra que a família acabou dividida depois que o bisavô libanês veio para o Brasil com parte da família, mas precisou deixar a esposa junto com outros dois filhos. Com a explosão da guerra, o bisavô não conseguiu retornar ao Líbano e a mulher dele acabou morrendo de fome. 

“Com a perseguição do Império Turco, houve um cerco ao norte do Líbano, 100 mil cristãos morreram, um massacre. Minha bisavó morreu de fome. Esse fato está no registro de óbito dela, na cidade dos meus avôs. Ela deixou duas crianças lá, uma de oito e uma de dez anos. Eles só chegaram cinco anos depois ao Brasil e foram criadas por meu avô”, conta. 

Primos, os avós tiveram o casamento prometido devido à tradição da cultura libanesa cristã. No entanto, por conta da guerra, eles acabaram sepultados em países diferentes.  “Então são dois casais separados pelo destino. Os dois irmãos: o pai do meu avô e a mãe da minha vó estão sepultados nos Cemitérios das Quintas e os respectivos cônjuges estão sepultados na cidade libanesa. Os dois casais foram divididos pela guerra. Isso do lado da minha mãe. Meu pai era baiano”, disse.

O EVENTO
A Jornada de Direito e Religião é uma ação que visa dar cumprimento à Resolução 440 do CNJ, que institui a “Política Nacional de Promoção à Liberdade Religiosa e Combate à Intolerância no Poder Judiciário brasileiro, entre outros.” (PROAD 18214/2022).  

As informações sobre o primeiro encontro podem ser acessadas neste link. Os palestrantes Jayme Weingartner Neto e Rodrigo Vitorino participaram de ambos os encontros, em abril e em setembro, e atualmente compõem o Grupo de Trabalho da Comissão Permanente de Democratização e Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários do CNJ para realização de estudos e elaboração de propostas sobre a Política Nacional de Promoção à Liberdade Religiosa e Combate à Intolerância no âmbito do Poder Judiciário, instituída pela Resolução CNJ nº 440/2022 (Portaria CNJ Nº 221 de 23.6.2022).