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Justiça do Trabalho já identificou mais de R$ 16 bilhões “esquecidos” em contas judiciais

Foto de uma nota de 100 reais

 

5/11/2021 - Desde sua criação, em 2019, o Projeto Garimpo da Justiça do Trabalho, ferramenta que localiza valores referentes a depósitos recursais, honorários periciais e alvarás que não foram sacados por empresas, advogados ou peritos, já identificou, até agosto de 2021, R$ 16.018.479.982,00 em contas judiciais “esquecidas” no Banco do Brasil e na Caixa Econômica Federal. Dos mais de R$ 16 bilhões localizados, R$ 10.575.067.247,00 já foram repassados aos beneficiários de direito.

Os recursos foram localizados em mais de 54 mil contas de processos antigos, muitos deles arquivados, que já possuem decisão definitiva da Justiça do Trabalho, mas continuam em aberto por falta de iniciativa das partes que, mesmo notificadas, não comparecem às Varas ou aos tribunais para sacar seus alvarás. São recursos de processos antigos, muitos deles arquivados, que já possuem decisão definitiva da Justiça do Trabalho, mas que continuam em aberto por falta de iniciativa das partes que, mesmo notificadas, não comparecem às Varas ou aos tribunais para sacar seus alvarás.

Projeto Garimpo

Regulamentado pelo Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT 01/2019, o Projeto Garimpo é uma ferramenta que localiza valores referentes a depósitos recursais, honorários periciais e alvarás que não foram sacados por empresas, advogados ou peritos. Os dados são fornecidos pelos Tribunais Regionais do Trabalho à Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, responsável por compilar as informações. A última atualização é de setembro.

Pandemia

Por intermédio do Projeto Garimpo, a Justiça do Trabalho também conseguiu garantir, por meio de convênio firmado com a Receita Federal em novembro de 2020, a destinação de mais R$ 180,8 milhões em renda à União para o combate à covid-19. A Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho recomendou às Corregedorias Regionais a priorização, no âmbito do Projeto Garimpo, das atividades de identificação de contas judiciais com valores considerados ínfimos (até R$ 150). Durante a pandemia, os valores remanescentes e não resgatados dessas contas são recolhidos em DARF específico e convertidos em renda a favor da União.

Para o corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, o projeto, além de ampliar a possibilidade da efetividade processual, trouxe, de certo modo, fomento e estímulo à economia com a inserção de recursos que estavam estagnados. “Especialmente durante esse período de crise sanitária e econômica que vivemos nos últimos dois anos, esse volume de recursos devolvidos à sociedade e à União auxilia a amenizar os efeitos devastadores da pandemia da covid-19”, disse.

Fonte CSJT