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Justiça do Trabalho promoverá audiência pública sobre aprendizagem em Ribas do Rio Pardo

O município de Ribas do Rio Pardo, localizado a 97 km de Campo Grande, vai receber uma audiência pública sobre a aprendizagem profissional, no dia 21 de fevereiro, na Câmara Municipal. Empresários da cidade serão convocados a participar para receber informações sobre o cumprimento da cota legal de jovens aprendizes. De acordo com a Superintendência Regional do Trabalho em Mato Grosso do Sul, existem 95 vagas de emprego não preenchidas em Ribas do Rio Pardo e, atualmente, nenhum jovem aprendiz está contratado.

A realização da audiência pública foi definida durante uma reunião no Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, nessa quinta-feira (24), com a participação do Juiz do Trabalho Márcio Alexandre da Silva, que é Gestor Regional do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem da Justiça do Trabalho; do Superintendente Regional do Trabalho em Mato Grosso do Sul, José Ivany Ribeiro Durães; do Auditor Fiscal do Trabalho Paulo Roberto Marini; do Prefeito de Ribas do Rio Pardo, Paulo César Lima Silveira; do Secretário de Desenvolvimento Econômico, Diógenes José Martins Marques; e da Diretora da Indústria e Comércio, Nalú da Costa Secches. 

"É uma oportunidade para os menores conseguirem o primeiro emprego e para os empresários capacitarem esse jovem para que, ao término da aprendizagem, ele continue na empresa como um profissional gabaritado. Para o município também é importante porque gera emprego e tira o jovem da rua, que passa a levar renda para sua família", afirma o juiz Márcio Alexandre.  


O que diz a lei?
A Lei da Aprendizagem (Lei 10.097/2000), regulamentada pelo Decreto 5.598/2005, estabelece que as empresas de médio e grande porte contratem um número de aprendizes em percentual que pode variar de 5% a 15% do quadro de trabalhadores cujas funções demandem formação profissional. Apesar de a obrigatoriedade ser específica para empresas maiores, qualquer organização pode contratar aprendizes, desde que seja respeitada a legislação.

Podem participar da aprendizagem jovens e adolescentes entre 14 e 24 anos incompletos que concluíram ou estão cursando o ensino fundamental ou médio. A lei estabelece que a contratação deve ter prazo determinado de até dois anos e que o aprendiz não pode deixar os estudos pelo trabalho, uma vez que é exigido no contrato a manutenção da educação formal, além da técnico-profissional.

"Empresas que possuem mais de sete empregados devem cumprir a Lei da Aprendizagem com um escalonamento percentual de preenchimento das cotas. As micro e pequenas empresas não precisam cumprir a lei, mas nada impede que elas também ofereçam, facultativamente, vagas para aprendizes", esclarece Márcio Alexandre.

Em Mato Grosso do Sul, existem cerca de 4 mil aprendizes contratados, o que representa apenas 31% da cota prevista em lei. Isso significa que, para a legislação ser cumprida no Estado, quase 9 mil jovens deveriam ser contratados como aprendizes.