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Pleno aprova IUJ reconhecendo aplicação da lei processual vigente na data de publicidade do ato

O Tribunal Pleno do TRT da 24ª Região julgou Incidente de Uniformização de Jurisprudência para decidir se os prazos e pressupostos recursais são definidos pela lei vigente no dia em que o ato impugnado foi praticado no processo e se tornou público, com sua inserção no Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje, independentemente de sua publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.

O assunto foi suscitado porque a Primeira Turma decidiu no processo 0024571-84.2017.5.24.0086 que a sentença se torna pública com a simples inserção do documento no PJe e, portanto, a lei processual vigente naquele momento seria aplicável. Neste caso, a contagem dos prazos para recurso considera os dias corridos.

Já a Segunda Turma, no agravo de instrumento 0024217-67.2017.5.24.0051, reconheceu que se aplica a legislação processual vigente na data da efetiva publicação no DJET, isto é, a Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) que determinou a contagem de prazos em dias úteis. A discussão na Turma foi suspensa até o julgamento do IUJ pelo Pleno, no dia 7 de fevereiro.

O relator do incidente, desembargador Amaury Rodrigues Pinto Junior, esclarece que a data em que a decisão torna-se pública não coincide com a data em que as partes (ou uma delas) tomam ciência "oficial" da sentença recorrida e aponta uma diferenciação entre a publicidade do ato judicial e sua publicação.

"A  sentença  torna-se  pública  no  momento  em  que  o  juiz  a  insere com  sua  certificação  digital,  pois  desde  logo  fica  disponível  para  as  partes,  que,  mesmo  antes  da publicação no DJE, poderão recorrer, na medida em que o ato processual já tem existência jurídica. Assim, acolho o incidente de uniformização de jurisprudência para firmar tese no sentido de que são aplicáveis as regras processuais disciplinadoras dos recursos vigentes na data em que a sentença foi proferida e passou a ter existência jurídica, independentemente de sua publicação no DJE", afirmou o des. Amaury.

A tese foi admitida por maioria absoluta dos votos. O IUJ será objeto de súmula cuja redação final será aprovada pelo Tribunal Pleno.


PROCESSO N. 0024153-79.2018.5.24.0000-IUJ