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Republicada portaria sobre ações emergenciais durante pandemia

A PORTARIA TRT/GP N° 6/2020 foi republicada para adequar os prazos determinados pelo Conselho Nacional de Justiça (Resolução CNJ nº. 313, de 19 de março de 2020 ) para todo o Poder Judiciário e atendendo, também,  o ato do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (ATO CONJUNTO CSJT.GP. VP e CGJT. nº. 001, de 19 de março de 2020). As modificações também consideraram as PORTARIAS TRT/GP N° 8/2020 e Nº 7/2020.

A portaria republicada atende aos prazos de suspensão de 18 de março até 30 de abril de 2020 das audiências em 1º e 2º graus; das audiências dos CEJUSC-JT 1º Grau e 2º Grau; das sessões judiciárias e administrativas presenciais em 2º grau de jurisdição; das Correições Ordinárias em 1º grau de jurisdição;  das perícias judiciais;  da execução de trabalhos externos pelos Oficiais de Justiça, exceto em casos urgentes, para evitar perecimento do direito; das praças e leilões presenciais e das atividades presenciais de magistrados, servidores, estagiários, menores aprendizes e colaboradores nas unidades judiciárias, assegurada a manutenção dos serviços essenciais.