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Resolução promove liberdade religiosa e combate à intolerância

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instituiu, por meio da Resolução nº 440/2022, a Política Nacional de Promoção à Liberdade Religiosa e Combate à Intolerância no âmbito do Poder Judiciário. A Resolução foi aprovada por unanimidade pelo plenário do CNJ.

O documento estabelece alguns princípios a serem cumpridos, como: adoção de medidas administrativas que garantam a liberdade religiosa no ambiente institucional, bem como ações de incentivo à tolerância e ao pluralismo religioso entre servidores, colaboradores e público externo do Poder Judiciário; reconhecimento e promoção da diversidade e da liberdade religiosa; e estabelecimento de estratégias de respeito à diversidade e à liberdade religiosa, da mesma forma que do direito de não ter religião.

A resolução é resultado de debates e encaminhamentos realizados pela Comissão Permanente de Democratização e Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários. De acordo com a relatora, conselheira Flávia Pessoa, a proposta busca dar efetividade aos princípios constitucionais. “Trata-se de uma ação concreta para a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, atenta e comprometida com a dignidade da pessoa humana e com a promoção do bem de todos, afastando-se quaisquer preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e outras formas de discriminação."

A conselheira ressaltou que o Estado brasileiro é laico e garantidor de todas as liberdades de consciência e de crença e que as religiões, enquanto manifestações culturais, devem ser protegidas em razão do pluralismo cultural. “Cabe ao Poder Judiciário e a todos os seus órgãos, o dever de educar, formar e aperfeiçoar seus membros, com o objetivo de democratizar ações e políticas judiciárias, permitindo a prestação de um serviço público mais igualitário e eficiente."

 

Fonte: CNJ