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Semana da Conciliação: Total de valores homologados chegou a R$ 10 mi no TRT/MS

 

Mais de R$ 1 bilhão em valores homologados foram movimentados nos cinco dias da XIII edição da Semana Nacional da Conciliação, realizada de 5 a 9 de novembro. Os dados são do Portal do Conselho Nacional de Justiça.

Na Justiça do Trabalho de Mato Grosso do Sul, o total de valores homologados chegou a R$ 10.757.761,70 no Primeiro e Segundo Grau, em 961 audiências realizadas.  

Os dados divulgados revelam consistência na aplicação da Política Nacional de Tratamento adequado de conflitos desde que foi implantada, em 2006. Em sua primeira edição, foram agendadas 83.900 audiências e efetuados 46.493 acordos. Em 2017, mais de 225 mil processos que estavam em tramitação foram solucionados de forma consensual. Foram realizadas 318.902 audiências, das quais 70% resultaram em acordo. O valor dos acordos atingiu o montante de R$ 1,57 bilhão em 2017.

O presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli, citou a importância da Semana Nacional da Conciliação na pacificação social dos conflitos e ressaltou que os tribunais vêm executando a Política Nacional de tratamento adequado de conflitos diariamente. "A Semana Nacional da Conciliação não é um ato isolado, mas de divulgação e multiplicação da conciliação e da mediação, é uma mudança de cultura diária que está ocorrendo em todo o país", disse o ministro Dias Toffoli. 

Para a conselheira do CNJ Daldice Santana, presidente do Comitê Gestor da Conciliação, a Semana é um evento importante para, sobretudo, divulgar o trabalho diário dos tribunais em relação ao tema. "A conciliação é uma política de caráter permanente. A Semana é um momento de divulgação do que é feito, mas é importante que a população saiba que sempre pode e deve buscar o diálogo, seja por meio de uma conciliação, mediação ou diretamente. Não é porque a solução encontrada não tenha a participação de um juiz que tem menos valor ou menor poder. A melhor decisão é aquela em que as partes participam juntas", disse. 

A conciliação pode ser utilizada em quase todos os casos: pensão alimentícia, divórcio, desapropriação, inventário, partilha, guarda de menores, acidentes de trânsito, dívidas em bancos e financeiras e problemas de condomínio, entre vários outros. Só não pode ser usada em casos que envolvam crimes contra a vida (homicídios, por exemplo) e situações previstas na Lei Maria da Penha.