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Suspensa tese sobre condenação do beneficiário da justiça gratuita em honorários sucumbenciais

No dia 5 de novembro de 2021, o Supremo Tribunal Federal publicou a ata de julgamento da ADI 5766, que declarou a inconstitucionalidade dos artigos 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

 

Logo, o Presidente da Comissão de Uniformização de Jurisprudência do TRT24, Desembargador João Marcelo Balsanelli, atento à necessidade de revisitação do entendimento exposto na Tese Jurídica Prevalecente nº 9, por parte dos membros do Regional, com o escopo de, eventualmente, proceder ao seu cancelamento/revisão, oficiou ao Presidente desta Corte, haja vista a necessidade de estrita observância aos pronunciamentos do STF em sede de controle concentrado de constitucionalidade, ex vi do disposto no art. 102, § 2º da CF c/c 927, I do CPC.

 

Considerando que a jurisprudência deve ser íntegra, estável e coerente (CPC, 926, caput), afim de proporcionar segurança jurídica aos jurisdicionados,o Presidente do TRT24, Desembargador André Luís Moraes de Oliveira, determinou, ad referendum do Tribunal Pleno, a sinalização de que a mencionada tese está “suspensa” até ulterior deliberação, por força da publicação da ata de julgamento pelo STF, que constitui ato jurídico idôneo a deflagrar os efeitos próprios à declaração de inconstitucionalidade, com a produção de efeito vinculante e eficácia erga omnes em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário.

 

Tese jurídica prevalecente nº 9: “A condenação em honorários alcança o sucumbente beneficiário da gratuidade, sem restrições, independentemente da existência ou não de créditos capazes de suportar a despesa. A exigibilidade, própria da fase executiva, é que comporta decisão pela suspensão, integral ou parcial, inclusive por limitação de percentual de créditos conquistados em juízo (na própria ação ou em outra), mediante exame das circunstâncias particulares de cada caso”.

 

Origem: Processon.0024353-18.2020.5.24.0000