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TRT/MS cria Programa de Residência Jurídica para bacharéis em Direito

O Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região instituiu, por meio da Portaria TRT/GP nº 9/2022, o Programa de Residência Jurídica, uma modalidade de ensino destinada a bacharéis em Direito que estejam cursando especialização, mestrado, doutorado, pós-doutorado ou, ainda, que tenham concluído o curso de graduação há no máximo cinco anos.

Com o objetivo de aprimorar a formação teórica e prática dos profissionais do Sistema de Justiça, notadamente aqueles atuantes na área trabalhista, a Residência Jurídica consiste no treinamento em serviço, abrangendo ensino, pesquisa e extensão, bem como o auxílio prático aos magistrados e servidores do TRT da 24ª Região no desempenho de suas atribuições institucionais.

De acordo com o juiz auxiliar da Presidência, Flávio da Costa Higa, a ideia surgiu a partir da Resolução CNJ nº 439, de 7 de janeiro de 2022, que autorizou os tribunais a instituírem programas de residência jurídica. "Com a sua instituição, o tribunal pretende abrir-se ainda mais para a comunidade jurídica, fomentando o direito amplo à educação (CF, 205), de modo a permitir a troca de experiências com estudantes de pós-graduação lato ou stricto sensu, oferecendo-lhes acesso ao ensino, pesquisa, extensão e treinamento prático, e recebendo as impressões e a colaboração dessas personagens de mundo acadêmico", explicou.

A Presidência designará magistrado coordenador-geral e magistrados orientadores do Programa entre aqueles que não tiverem decisões em atraso e tiverem cumprido a carga horária mínima de cursos de capacitação no semestre imediatamente anterior ao de seleção. Os magistrados-orientadores definirão o regime de execução da residência, podendo abranger mais de uma modalidade, de acordo com as atividades desenvolvidas pelo residente.

O ingresso será feito por processo seletivo público, aberto e divulgado por edital específico, e constituído de provas objetiva e discursiva, de caráter classificatório e eliminatório. Informações sobre número de vagas, lotação dos magistrados coordenador e orientadores, delimitação das atividades, prazo do Programa e avaliações, assim como conteúdo para prova objetiva e discursiva  e valor da bolsa-auxílio serão divulgadas no edital de seleção.

Serão reservadas aos negros o percentual de 30% (trinta por cento) das vagas, sempre que oferecidas em número igual ou superior a três, revertendo-as ao sistema universal, quando não preenchidas.

O Programa poderá ter duração de até 36 meses, a ser fixado em edital de seleção.  A jornada de estágio do residente será de 30 (trinta) horas semanais.