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TRT/MS determina retorno de 80% dos serviços de transporte coletivo de Campo Grande

O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, desembargador André Oliveira, deferiu o pedido liminar do Sindicato das Empresas de Transportes Coletivos Urbanos de Passageiros de Mato Grosso do Sul (SETUR-MS) para retorno imediato ao trabalho dos motoristas do transporte coletivo de Campo Grande.

Por se tratar de um serviço essencial à população e a fim de preservar o direito de locomoção dos cidadãos, a decisão determina a manutenção de 80% dos serviços de transporte coletivo urbano sob pena de multa ao STTCU (Sindicato dos Trabalhadores do Transporte Coletivo Urbano) no valor R$ 200 mil ao dia.

Uma audiência de conciliação presencial foi marcada para esta terça-feira (21), às 17h, no edifício-sede do TRT24, no Parque dos Poderes.