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TRT/MS divulga portaria sobre quarentena de prevenção ao coronavírus

O Presidente do TRT/MS, desembargador Nicanor de Araújo Lima, assinou no último dia 10, a Portaria TRT/GP nº 5/2020 que determina a quarentena de quatorze dias a magistrados, servidores e estagiários que tenham retornado de viagem a localidades atingidas pelo coronavírus. O período de quarentena começa a ser contado a partir do dia seguinte ao retorno da viagem.

Entende-se por quarentena a restrição de atividades ou separação de pessoas suspeitas de contaminação das pessoas que não estejam doentes, de maneira a evitar a possível contaminação ou a propagação do coronavírus.

A medida foi tomada diante da necessidade de manter os serviços do Tribunal e de reduzir as possibilidades de transmissão do coronavírus causador do Covid-19 e considera que a maioria dos contágios até o momento tem origem em localidades e países mais afetados.

A orientação é para que as atividades sejam realizadas por teletrabalho. Já os juízes que se enquadrarem nos critérios deverão informar a Secretaria Geral da Presidência, para que esta acione o Gabinete de Gestão de Saúde e Programa Assistenciais para abertura de processo administrativo.

Finalizado o período de quarentena, os magistrados, servidores e estagiários lotados na capital deverão agendar uma avaliação médica junto ao Gabinete de Gestão de Saúde e Programas Assistenciais, para registro em prontuário médico e avaliação clínica e/ou laboratorial, conforme o caso.

Os magistrados, servidores e estagiários lotados no interior deverão obter atestado de aptidão ao trabalho junto aos seus respectivos médicos e juntá-lo ao processo administrativo e/ou encaminhá-lo ao endereço eletrônico gab_saude@trt24.jus.br.

É terminantemente proibido o retorno ao trabalho sem a apresentação do atestado de aptidão.

TST

Na última terça-feira, a presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministra Cristina Peduzzi, assinou o Ato GDGSET.GP.110/2020 que determina a concessão de regime de teletrabalho temporário, pelo prazo de 15 dias, aos servidores que tenham regressado de viagens a localidades em que o surto do Covid 19 tenha sido reconhecido.