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TRT/MS suspende aplicabilidade da Súmula 19 do tribunal

O Vice-Presidente do TRT 24, desembargador João Marcelo Balsanelli, determinou a suspensão da aplicabilidade da Súmula 19 do TRT24. A determinação considera a Nota Técnica nº1, expedida pelo Centro de Inteligência do TRT24, que detectou uma possível superação do entendimento consolidado na súmula.

A fim de resguardar a integridade da jurisprudência interna, o vice-presidente determinou a suspensão de todos os processos - ou, ao menos dos capítulos - que envolvam a discussão da súmula e início imediato de procedimento destinado a reafirmar, cancelar ou modificar a Súmula 19.

Acesse aqui as súmulas do TRT24.

Veja a súmula:

Nº  19 - ENQUADRAMENTO  SINDICAL. O trabalhador  que  presta  serviço  a  empregador  agroindustrial,  seja  ele  atuante  no  campo ou  no  processo  industrial  da  empresa,  é  industriário,  justificando  a  representatividade  da categoria  e  legitimidade  da  negociação  pelo  sindicato  dos  trabalhadores  na  indústria 

RA que  aprovou:  13/2016,  publicada  no DEJT  n.  1919, de  17.02.2016,  pág. 7 .
Origem:  Processo n. 0024260-31.2015.5.24.0000-IUJ