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TRT/MS suspende atividades presenciais até 6/4

Em razão do agravamento da pandemia de coronavírus, o Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, Desembargador Amaury Rodrigues Pinto Junior, publicou nesta sexta-feira (19) a PORTARIA TRT/GP Nº 15/2021, suspendendo as atividades presenciais nas unidades administrativas e judiciárias da Justiça do Trabalho em Mato Grosso do Sul entre 22 de março e 6 de abril.

Os atendimentos, audiências e sessões serão realizados apenas por meios eletrônicos, salvo quando a situação envolva caso urgente e relevante que não comporte adiamento. Não haverá suspensão dos prazos processuais, ressalvados os processos que tramitam por meio físico.

Magistrados, servidores, estagiários e aprendizes atuarão em regime de teletrabalho, ressalvada a execução presencial estritamente necessária ao atendimento das atividades consideradas essenciais, elencadas nos incisos I a XI do art. 4º da Resolução Administrativa n.º 78/2000.

Também estão suspensos os leilões e hastas públicas presenciais, bem como perícias e diligências presenciais pelos Oficiais de Justiça, salvo, quanto às últimas, os casos de urgência e relevância, cujo não atendimento possa acarretar perecimento do direito, conforme decisão da autoridade judiciária competente.

Feriado em Campo Grande
A Justiça do Trabalho em Mato Grosso do Sul funcionará regularmente no período de 22 a 28 de março de 2021, não sendo aplicada a antecipação de feriados municipais em Campo Grande, mantendo-se o gozo nas datas-calendário da Justiça do Trabalho.