2ª Vara do Trabalho de Campo Grande

2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE

Em 1989, Campo Grande, já capital de Mato Grosso do Sul, recebeu sua 2ª Junta de Conciliação e Julgamento, por meio da promulgação da Lei Nº 7.729, de 16 de janeiro de 1989, vindo a instalar-se definitivamente em 1º de maio do mesmo ano.

Inicialmente, foi presidida pela Juíza Daisy Vasques, pelo período de 1989 a 1993. O seu sucessor foi o Juiz Amaury Rodrigues Pinto Júnior (25 de fevereiro de 1993 a 15 de maio de 2001).

Com o advento da Emenda Constitucional Nº 24, de 9 de dezembro de 1999, que alterou dispositivos da Constituição Federal pertinentes à representação classista na Justiça do Trabalho, a denominação de Junta de Conciliação e Julgamento foi substituída por vara do Trabalho, cuja jurisdição é exercida por um juiz singular, denominado juiz titular.

O juiz Marcio Vasques Thibau de Almeida esteve na titularidade da 2ª vara do Trabalho pelo período de 18 de junho de 2001 a 17 de junho de 2002 e o seu sucessor foi o juiz Júlio César Bebber, que exerce o cargo desde 5 de julho de 2002 até os dias atuais.

Segundo o juiz Júlio César Bebber, a 2ª vara do Trabalho de Campo Grande adota a filosofia de trabalho fundada nas lições de Rudolf Von Ihering: "O direito não é uma pura teoria, mas uma força viva. Por isso a justiça sustenta numa das mãos a balança em que pesa o direito, e na outra a espada que serve para o defender. A espada sem a balança é a força brutal, a balança sem a espada é a impotência do direito. Uma não pode avançar sem a outra, nem haverá ordem jurídica perfeita sem que a energia com que a justiça aplica à espada seja igual à habilidade com que maneja a balança."

Entre o período de maio de 2014 a dezembro de 2016, a vara funcionou no antigo prédio do Fórum Trabalhista Senador Ramez Tebet, localizado à Rua João Pedro de Souza, 1.025, Jardim Monte Líbano.

Atualmente, funciona nas novas dependências do Fórum, instalado em sede própria, à Rua Jornalista Belizário Lima, 418, Vila Glória, no edifício que foi totalmente reformado e adaptado para melhor atender os jurisdicionados e os que nele trabalham.
Atualmente, a jurisdição das varas do Trabalho de Campo Grande compreende também os municípios de Ribas do Rio Pardo, Água Clara, Sidrolândia e Terenos.