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Serviço de Informações ao Cidadão – SIC

A Ouvidoria é a unidade responsável pelo SIC - Serviço de Informação ao Cidadão, nos termos da Resolução Administrativa nº 60/2016, deste Tribunal. Este serviço visa atender aos Pedidos de Acesso à Informação com base na Lei n. 12527/2011 (Lei de Acesso à Informação).

Nos termos do art. 10, caput, da Lei n. 12.527/2011, o pedido de informação deve conter a identificação do requerente, com o nome completo, o número do CPF, além do endereço eletrônico ou do telefone, e a especificação da informação requerida.

A autoridade responsável pelo monitoramento das atribuições estabelecidas no artigo 40 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, é o Excelentíssimo Presidente deste Egrégio Tribunal Regional do Trabalho, conforme  disposto no art. 48, II, da RA TRT24 60/2016 (https://www.trt24.jus.br/web/guest/presidencia). Além disso, o Comitê de Integridade e Ética (CEINT) também possui a atribuição de monitorar e avaliar a implementação da Lei de Acesso à Informação (LAI), conforme estabelecido no art. 3º, VI, da RA TRT24 90/2022.

Ao Pedido de Informação pode ser conferido sigilo, se solicitado expressamente.

Antes de acionar o SIC, verifique se a informação que procura encontra-se disponível no nosso Portal Transparência: http://www.trt24.jus.br/transparencia.

 

O pedido de acesso a informação pode ser realizado pelos seguintes CANAIS DE ACESSO:  

Pessoalmente ou por correspondência no endereço da Ouvidoria do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, na Rua Delegado Carlos Roberto Bastos de Oliveira, 208, Jardim Veraneio, Campo Grande/MS, CEP 79.031-908, (de segunda a sexta- feira, das 11h às 17h, exceto feriados).   

Pelos telefones: (67) 3316-1784 / (67) 3316-1837 e 0800 731 0087 de segunda a sexta- feira, das 11h às 17h, exceto feriados.   

De forma eletrônica, por formulário, e-mail, WhatsApp ou balcão virtual, clicando nos ícones abaixo: 




 

Formulário Eletrônico

E-mail: ouvidoria@trt24.jus.br

WhatsApp: (67) 99976-3464

Balcão Virtual: link: https://trt24-jus-br.zoom.us/my/trt24ouvidoria - para agilizar o atendimento ligar para (67) 3316-1784 / ou mensagem para (67) 99976-3464 (de segunda a sexta-feira, das 11h às 17h (exceto feriados).

 

Acompanhamento do Pedido de Informação:

Ao registrar o seu Pedido de Informação, é apresentado no final do registro um número chamado - PROAD. Esse número também será enviado automaticamente ao e-mail informado no formulário. Ele é o controle do seu atendimento e permite que você acompanhe seu pedido. Clique no botão abaixo para o acompanhamento online da manifestação.

O acompanhamento do Pedido de Informação também pode ser feito mediante os telefones (67) 3316-1784 / (67) 3316-1837 e  0800 731 0087 (de segunda a sexta-feira, das 11h às 17h, exceto feriados), por meio do endereço eletrônico ouvidoria@trt24.jus.br ou pessoalmente no endereço acima indicado.

A resposta ao Pedido de Informação será isenta de custas e pode ser fornecida em meio fisíco para retirada no endereço acima indicado. Clique aqui para acompanhar online.

 

Recursos:

O requerente poderá apresentar recurso à autoridade hierarquicamente superior no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da ciência da decisão, se o pedido de acesso a informações for negado, total ou parcialmente, ou se não forem apresentadas as razões para a negativa.

O recurso deve ser encaminhado à Ouvidoria/SIC, que terá 48 (quarenta e oito) horas para enviá-lo à autoridade responsável por sua análise e julgamento.

Se a negativa for comunicada por meio eletrônico, o prazo para recurso será contado a partir da data do envio da resposta ao e-mail informado pelo requerente.

A autoridade responsável pelo julgamento deverá, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar do recebimento do recurso:
I - fornecer a informação solicitada, caso o recurso seja aceito; ou
II - apresentar uma decisão fundamentada, caso o recurso seja rejeitado.

Se o recurso tratar da classificação, reclassificação ou desclassificação de informações, a autoridade, ao analisá-lo, deverá reavaliar a classificação, conforme o art. 30 da norma.

Da decisão que negar o recurso (inciso II acima), caberá novo recurso no prazo de 10 (dez) dias, a ser dirigido à autoridade hierarquicamente superior, que decidirá a questão de forma definitiva.

Caso o pedido de informação continue sendo negado, a Ouvidoria/SIC enviará cópia da decisão ao Conselho Nacional de Justiça, conforme o art. 19, § 2º, da Lei nº 12.527/2011.

(Texto com base no art. 18 e seus incisos e parágrafos da Resolução CNJ nº 215/2015 e no art. 18 e seus incisos e parágrafos da Resolução Administrativa TRT24 nº 60/2016.)

Avaliação do serviço:

Clique no botão abaixo e avalie o serviço de registro de denúncias, reclamações, pedidos de acesso à informação e demais manifestações, e contribua com o aprimoramento do atendimento da Ouvidoria. (Formulário de Avaliação - clique aqui).


Conteúdo de Responsabilidade da Ouvidoria do TRT 24ª Região
(67)3316-1784 | (67)3316-1837 | 0800-731-0087
ouvidoria@trt24.jus.br
De segunda a sexta, das 11h às 17h (exceto feriados)