Criação e Instalação da Ouvidoria

A Ouvidoria Judiciária do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região foi criada por meio da Resolução Administrativa n. 12/2005, de 06.04.2005, tendo como o seu primeiro Ouvidor o Des. Abdalla Jallad.

É um órgão autônomo integrante da alta administração do Tribunal essencial à administração da Justiça. O Novo Regulamento Geral da Ouvidoria está disposto na Resolução Administrativa Nº 14/2022, de 07.02.2022, em conformidade com a Resolução CNJ 432/2021, de 27.10.2021.

Atualmente, são Ouvidores do TRT24:
Des. Nicanor de Araújo Lima - Ouvidor Judiciário (R.A. 138/2022, de 28.10.2002) e
Des. João de Deus Gomes de Souza - Ouvidor Substituto (R.A. 14/2022, de 07.02.2022).

A Ouvidoria Judiciária tem por missão servir de canal de comunicação direta entre o cidadão e o Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, com vistas a orientar, transmitir informações, bem como promover a articulação com as suas unidades, visando colaborar com o aprimoramento das atividades desenvolvidas e dos serviços prestados pela Justiça do Trabalho do Estado de Mato Grosso do Sul.

Cabe à Ouvidoria as seguintes atribuições:
I – funcionar como espaço de participação social, colaborando com a efetivação do Estado Democrático de Direito;
II – viabilizar o exercício dos direitos de cidadania e fomentar a participação social, auxiliando na transparência institucional e na promoção da qualidade do serviço público;
III – promover a efetividade dos direitos humanos ao ouvir, reconhecer e qualificar as manifestações apresentadas pelos cidadãos;
IV – atuar na defesa da ética, da transparência, da eficiência da prestação do serviço público;
V – estimular a conscientização dos usuários sobre o direito de receber um serviço público de qualidade e atuar na busca de soluções para os problemas apresentados;
VI – propor a adoção de medidas para a defesa dos direitos do usuário, em observância à legislação pertinente;
VII – receber, analisar e encaminhar às autoridades competentes as manifestações de competência de outros órgãos;
VIII – atuar no sentido de construir soluções pacíficas, em relação às manifestações recebidas, sem prejuízo de outros órgãos competentes, e
IX – contribuir para o planejamento e para a formulação de políticas relacionadas ao desenvolvimento das atividades constantes da Lei n. 13.709/2018 (LGPD).

Na página inicial do site do TRT a Ouvidoria disponibiliza: Canais de Atendimento, Carta de Serviço ao Cidadão, Legislação, LGPD, Galeria dos Ouvidores, Perguntas e Dúvidas Frequentes, Relatórios – Dados Estatísticos, Serviço de Informação ao Cidadão – SIC, Denúncia de Assédio Eleitoral e Assédio Moral e Sexual.

Relação de Ouvidores do TRT da 24ª Região:

2004/2006 - Des. Abdalla Jallad

2006/2008 - Des. Abdalla Jallad

2008/2010 - Des. João de Deus Gomes de Souza

2010/2012 - Des. Nicanor de Araújo Lima

2012/2014 - Des. Ricardo Geraldo Monteiro Zandona;

2014/2016 - Des. Amaury Rodrigues Pinto Junior

2017/2018 - Des. Nicanor de Araújo Lima 

2019/2020 - Des. Ricardo Geraldo Monteiro Zandona 

2019/2020 - Des. João de Deus Gomes de Souza

2021/2022 - Des. Nicanor de Araújo Lima

2023/2024 - Des. Nicanor de Araújo Lima