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Entrevista com a gestora do Programa Trabalho Seguro do TRT/MS

na foto: juíza do trabalho e gestora do Programa Trabalho Seguro, Hella de Fátima Maeda


O Programa Trabalho Seguro, promovido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, também tem focado sua atuação na conscientização sobre os direitos dos trabalhadores informais. A proposta deste ano é discutir a universalização do direito à saúde e à segurança no trabalho, com o lema: “Informalidade, saúde e segurança no trabalho é um direito de todos”. Para conversar sobre esse assunto, convidamos a juíza do trabalho, Hella de Fátima Maeda.

1.    O que é considerado trabalho informal?

O trabalho informal é aquele realizado sem vínculo formal ou empregatício.

2.    O trabalhador informal tem direitos trabalhistas e à saúde no trabalho? 


Quando um trabalhador possui um vínculo empregatício ou um vínculo formal de trabalho ele encontra amparo legal em situações envolvendo acidentes e doenças, por exemplo. O que não ocorre com o trabalhador informal, cujas contribuições previdenciárias não são recolhidas, colocando-o, assim, às margens do sistema de proteção. 

3.    Se uma pessoa trabalha sem registro em uma empresa, ela pode ter vínculo de emprego reconhecido?

Sim, ela pode ter o vínculo de emprego reconhecido desde que demonstrada a existência dos requisitos ensejadores. 

4.    Quais os critérios para caracterizar o vínculo de emprego? 

São requisitos para a configuração do vínculo empregatício a  atividade prestada por pessoa física, com pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e subordinação, nos termos dos artigos 2º e 3º da CLT.

5.    A informalidade aumenta o risco de acidentes de trabalho? Por quê?

A informalidade aumenta o risco de acidentes do trabalho, pois o labor se dá às margens da legislação. Além disso, a maior parte dos vínculos informais são precarizados, o que insere a pessoa num quadro de vulnerabilidade. Geralmente essas pessoas não recebem instrução adequada para o exercício das atividades e muitas vezes atuam sem os equipamentos de proteção necessários. 

6.    A prevenção de acidentes de trabalho também deve alcançar os informais?

O direito à saúde é um direito de todos e as normas de segurança do trabalho devem abranger a todos, tal como se pode extrair da Convenção 190 e 155 da OIT. A convenção 190 da OIT, que combate a violência no ambiente de trabalho, embora em processo de ratificação pelo Brasil, traz expressamente em seu artigo 2º que: “A presente Convenção protege os trabalhadores e outras pessoas no mundo do trabalho, incluindo os trabalhadores tal como definido pela legislação e prática nacional, bem como as pessoas que trabalham independentemente do seu estatuto contratual, as pessoas em formação, incluindo os estagiários e aprendizes, os trabalhadores cujo emprego foi rescindido, os voluntários, as pessoas à procura de emprego e os candidatos a emprego, e os indivíduos que exercem autoridade, deveres ou responsabilidades de um empregador”.
Observa-se assim a intenção de universalizar da proteção. Além disso, os desafios quanto a` universalizac¸a~o das normas de sau´de e seguranc¸a foram encampados pela Justic¸a do Trabalho, que em dezembro de 2024 adotou para o bie^nio de 2025/2026 no Programa do Trabalho Seguro, este tema como meta de fomento institucional e interinstitucional. 

7.    Como as empresas podem contribuir para a segurança de quem trabalha informalmente?

Podem contribuir formalizando o vínculo de emprego. Também podem contribuir não terceirizando serviços para empresas que mantêm trabalhadores na informalidade. 

8.    Quais os setores com maior índice de informalidade e acidente de trabalho?

Os setores com maior número de trabalhadores informais e acidentes são o da construção civil, agricultura e alguns ramos do setor de transporte.

9.    O que o Programa Trabalho Seguro tem feito para alcançar esses trabalhadores? 

O Programa Trabalho Seguro tem reunido esforços para trabalhar com a universalização das normas de segurança e saúde do trabalho, faz parte do tema do biênio 2025/2026.

10.   Como a sociedade pode ajudar a combater a informalidade e promover a saúde no trabalho?
Acredito que a contribuição vem a partir da valorização das normas de saúde no trabalho e isso começa com a conscientização da sociedade.

11.    Que mensagem a senhora deixa neste Dia Nacional da Prevenção de Acidentes do Trabalho?

Neste 27 de julho, data em que reforçamos o compromisso com a prevenção de acidentes e doenças do trabalho, é fundamental lembrar que a proteção à saúde e à vida não pode ser privilégio de poucos. Em um país marcado pela desigualdade e por formas precárias de inserção no mundo do trabalho, a democratização das normas de saúde e segurança deve ser um imperativo ético e constitucional. Todo trabalho humano merece ser digno, seguro e saudável. Mais do que aplicar normas, é preciso ampliar a consciência coletiva de que cuidar das pessoas que trabalham é cuidar da sociedade. A prevenção começa com o reconhecimento de que nenhuma atividade justifica o risco à vida e que os direitos fundamentais devem alcançar todos os que vivem do próprio esforço, em qualquer condição laboral.
Que este dia nos inspire a avançar rumo a uma cultura de prevenção inclusiva, participativa e efetivamente universal.