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Apresentação

Em 2020, foi instituída a Política de Prevenção e Combate ao Assédio Moral do TRT24 por meio da Resolução Administrativa n. 58/2020. Em 2023, referida política foi aprimorada de modo a melhor atender à Resolução CNJ n. 351/2020, sendo aprovada, pela Resolução Administrativa n. 80/2023, a Política de Prevenção e Combate do Assédio Moral, do Assédio Sexual e de Todas as Formas de Discriminação do TRT24. Em virtude da edição da Resolução CSJT n. 360/2023, a política institucional foi novamente reformulada em 2024, sendo aprovada a Resolução Administrativa n. 68/2024, a qual instituiu a nova Política de Prevenção e Combate da Violência, do Assédio Moral e Sexual e de Todas as Formas de Discriminação do TRT24.

Nos seus respectivos âmbitos de atuação,  competem aos Subcomitês de Prevenção e Enfrentamento da Violência, Assédio e Discriminação do 1º e do 2º graus:

  1. monitorar, avaliar e fiscalizar a adoção da Política de Prevenção e Combate da Violência, do Assédio Moral e Sexual e de Todas as Formas de Discriminação do TRT24, bem como as Políticas de mesma temática do Conselho Nacional de Justiça (Resolução CNJ n. 351/2020) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (Resolução CSJT n. 360/2023);
  2. contribuir para o desenvolvimento de diagnóstico institucional das práticas de violência, assédio e discriminação;
  3. solicitar relatórios, estudos e pareceres aos órgãos e unidades competentes, resguardados o sigilo e o compromisso ético-profissional das áreas técnicas envolvidas;
  4. sugerir medidas de prevenção, orientação e enfrentamento da violência, do assédio e da discriminação no trabalho;
  5. reportar às autoridades competentes a ocorrência de quaisquer formas de retaliação àquele(a) que, de boa-fé, busque os canais próprios para relatar eventuais práticas de violência, assédio ou discriminação;
  6. alertar sobre a existência de ambiente, prática ou situação favorável à violência, ao assédio ou à discriminação;
  7. fazer recomendações e solicitar providências a gestores(as) das unidades organizacionais e aos profissionais da rede de apoio, tais como:
    • apuração de notícias de violência, assédio ou de atos discriminatórios;
    • proteção das pessoas envolvidas;
    • preservação das provas;
    • garantia da lisura e do sigilo das apurações;
    • promoção de alterações funcionais temporárias até o desfecho da situação;
    • mudanças de métodos e processos na organização do trabalho; g) melhorias das condições de trabalho;
    • aperfeiçoamento das práticas de gestão de pessoas;
    • ações de capacitação e acompanhamento de gestores e servidores;
    • realização de campanha institucional de informação e orientação;
    • revisão de estratégias organizacionais e/ou métodos gerenciais que possam configurar assédio moral organizacional; e
    • celebração de termos de cooperação técnicocientífica para estudo, prevenção e enfrentamento da violência, assédio e discriminação;
    • centralizar dados estatísticos, tais como números de notícias, setor, perfil da vítima da vítima de assédio e delimitação da natureza do assédio, cuja coleta e sistematização deverão observar periodicidade anual;
  8. articular-se com entidades públicas ou privadas que tenham objetivos afins aos dos Subcomitês.