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Recolhimento de contribuições previdenciárias na Justiça do Trabalho mediante DARF e DCTFWeb foi adiado para outubro

Foi prorrogado para o mês de outubro de 2023 o início da obrigatoriedade da declaração dos fatos geradores decorrentes das decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho, através da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), nos termos do art. 19, § 1º, inciso V, da Instrução Normativa nº 2.005. de 29 de janeiro de 2021, com redação alterada pela Instrução Normativa RFB nº 2.147, de 30 de junho de 2023 (publicada no DOU de 30 de junho de 2023.