Com o retorno integral às atividades em regime presencial nas unidades da Justiça do Trabalho em MS na próxima segunda-feira (08/11), o TRT/MS continuará a observar as medidas de precaução contra o coronavírus, entre as quais o uso de máscara e o distanciamento físico e exige, do público interno e externo, a comprovação de vacinação contra a Covid-19, para ingresso e circulação de pessoas em suas dependências.
A decisão de aperfeiçoar a regulamentação da etapa final do Plano de Retomada Gradual do Trabalho Presencial foi tomada pelo Tribunal Pleno, durante Sessão Administrativa Ordinária, realizada nesta quinta-feira (04). A medida está prevista na RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 139/2021.
O Tribunal tomará medidas administrativas que facilitem essa comprovação e impeçam, durante período de transição, prejuízo aos usuários da Justiça do Trabalho.
Veja os principais pontos da Resolução:
A comprovação de vacinação aplica-se ao público interno e externo, em conformidade ao calendário correspondente à faixa etária, e poderá ser feita mediante certificado físico ou digital (ConecteSUS ou similar) emitido por autoridade pública competente local, nacional ou internacional, que contenha a identificação da pessoa, a data da aplicação, lote e nome do fabricante do imunizante.
O comprovante de vacinação, físico ou digital, deverá ser apresentado no ato de entrada das unidades da Justiça do Trabalho. Para as pessoas que tiverem o acesso às unidades impedidos por ausência de comprovação de vacinação, fica assegurada a concessão de certidão que aponte o nome do interessado, a data e hora, o motivo do impedimento e o setor/unidade declarado como de destino, o qual também será avisado pelo serviço do Tribunal.
Caso haja impedimento médico para vacinação, independentemente do período, a unidade administrativa ou jurisdicional providenciará uma alternativa para que o interessado possa ser atendido de modo telepresencial ou por outro meio.