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Assédio Moral e Sexual

Em 2020, foi instituída a Política de Prevenção e Combate ao Assédio Moral do TRT24 por meio da Resolução Administrativa n. 58/2020. Em 2023, referida política foi aprimorada de modo a melhor atender à Resolução CNJ n. 351/2020, sendo aprovada, pela Resolução Administrativa n. 80/2023, a Política de Prevenção e Combate do Assédio Moral, do Assédio Sexual e de Todas as Formas de Discriminação do TRT24. Também em 2023, foram criados os Subcomitês de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral e Sexual do 1º e do 2º graus, respectivamente pelas Resoluções Administrativas n. 12/2023 e 21/2023.
Nos seus respectivos âmbitos de atuação,  competem aos referidos colegiados:

  1. monitorar, avaliar e fiscalizar a adoção da Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação;
  2. contribuir para o desenvolvimento de diagnóstico institucional das práticas de assédio moral e sexual;
  3. solicitar relatórios, estudos e pareceres aos órgãos e unidades competentes, resguardados o sigilo e o compromisso ético-profissional das áreas técnicas envolvidas;
  4. sugerir medidas de prevenção, orientação e enfrentamento do assédio moral e sexual no trabalho;
  5. representar aos órgãos disciplinares a ocorrência de quaisquer formas de retaliação a quem, de boa-fé, busque o Tribunal para relatar eventuais práticas de assédio moral ou sexual;
  6. alertar sobre a existência de ambiente, prática ou situação favorável ao assédio moral ou assédio sexual;
  7. fazer recomendações e solicitar providências aos órgãos, aos gestores das unidades organizacionais e aos profissionais de saúde, tais como:
    • apuração de notícias de assédio;
    • proteção das pessoas envolvidas;
    • preservação das provas;
    • garantia da lisura e do sigilo das apurações;
    • promoção de alterações funcionais temporárias até o desfecho da situação;
    • mudanças de métodos e processos na organização do trabalho; g) melhorias das condições de trabalho;
    • aperfeiçoamento das práticas de gestão de pessoas;
    • ações de capacitação e acompanhamento de gestores e servidores;
    • realização de campanha institucional de informação e orientação;
    • revisão de estratégias organizacionais e/ou métodos gerenciais que possam configurar assédio moral organizacional; e
    • celebração de termos de cooperação técnico-científica para estudo, prevenção enfrentamento do assédio moral e sexual;
  8. articular-se com entidades públicas ou privadas que tenham objetivos afins aos dos Subcomitês.

2019
A Escola Judicial do TRT24 realizou, no mês de maio, uma formação sobre o Assédio no Ambiente de Trabalho. Magistrados e servidores participaram de palestras e debates sobre o tema ao longo dos dois dias de formação. No primeiro dia, as discussões abordaram as diferentes formas de expressão do assédio moral, em palestra proferida pela psicóloga do Laboratório de Saúde Mental e Qualidade de Vida no Trabalho (UCDB) e professora, Dra Liliana Guimarães.
Ao longo do segundo dia, as discussões foram realizadas pelo Dr. José Roberto Montes Heloani com o tema "O Assédio e a Ética nos Relacionamentos" e pela a juíza do trabalho Déa Brandão Cubel Yule, com o tema "Gestão Humanizada". Para o encerramento do evento, o psicólogo e escritor Rossandro Klinjey abordou o tema "Assédio moral: mitos e verdades de uma chaga a ser combatida".

2022
A Escola Judicial do TRT24, no dia 7 de maio, realizou o evento “Saúde no Ambiente de Trabalho: Combate ao Assédio Moral e Sexual e Respeito à Diversidade”, o qual contou com as seguintes palestras: “Assédio Moral e Sexual: repercussões na saúde mental do trabalhador”, com a Profª. PhD. Liliana Andolpho Magalhães Guimarães; “Combate ao Assédio Moral e Sexual, em uma perspectiva de gênero e raça”, com a Profª. PhD. Jacy Correa Curado; “Direito da Antidiscriminação”, com o Desembargador Roger Raupp Rios; e “Parentalidade Trans: aspectos sociais, jurídicos e de saúde”, com Yuna Vitória Santana da Silva. A gravação das palestras podem ser acessadas pelos links: https://www.youtube.com/watch?v=IeUFX2kNkJg e https://www.youtube.com/watch?v=h6FFpx5ZX2k.

2023
O TRT24 organizou a Semana de Combate ao Assédio Moral e Sexual entre os dias 02 e 05 de maio, com as seguintes ações: reunião de abertura com a divulgação da Cartilha de Combate ao Assédio Moral e ao Assédio Sexual do Tribunal; divulgação dos canais de recebimento de denúncias, com fixação de cartazes nos edifícios Sede e do Fórum Trabalhista de Campo Grande e envio de cartazes para as unidades do interior; roda de conversa com terceirizados; e evento de capacitação da Escola Judicial intitulado “Diálogos sobre Assédio no Trabalho”.

Durante o mês de agosto de 2023, foram encaminhados emails institucionais informativos e de sensibilização aos magistrados, servidores e estagiários sobre assédio moral, assédio sexual e discriminação.

  • RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 80/2023 - Institui a Nova Política de Prevenção e Combate do Assédio Moral, do Assédio Sexual e de Todas as Formas de Discriminação do TRT24 e fluxo de notícias de assédio.
  • RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 21/2023 - Referenda e sucede a PORTARIA TRT/GP N. 4/2023, que instituiu o Subcomitê de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral e Sexual do Segundo Grau (SCPEAMS2) no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região.  
  • RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 12/2023 - Referenda e sucede a PORTARIA TRT/GP N. 3/2023, que instituiu o Subcomitê de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral e Sexual do Primeiro Grau (SCPEAMS1) no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região.  
  • PORTARIA TRT/GP N. 49/2023 - Constitui o Subcomitê de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral e Sexual do Segundo Grau – SCPEAMS2, até a data de 31/12/2024.
  • PORTARIA TRT/GP N. 39/2023 -  Constitui o Subcomitê de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral e Sexual do Primeiro Grau – SCPEAMS1, até a data de 31/12/2024.
  • RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 58/2020 - Acompanhamento de Cumprimento de Decisão n.º 3953-83.2019.5.90.0000. Política de Prevenção e Combate ao Assédio Moral na Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus (Portaria 15/2020).

CARTILHA

CANAIS DE DENÚNCIA