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Juros e correção monetária são devidos até o efetivo recebimento pelo credor

A 12ª edição do Novo Boletim de Jurisprudência traz o comentário sobre o tema 41 de Arguição de Divergência, em que o Tribunal Pleno uniformizou a questão da responsabilidade pelos juros e correção monetária dos valores depositados com a finalidade de garantia do juízo, estabelecendo o prazo final desse cômputo.

Confira esse e outros comentários sobre decisões do Tribunal Pleno em incidentes de uniformização na edição de julho do Novo Boletim de Jurisprudência.

A publicação disponibiliza, também, a relação dos incidentes de uniformização de jurisprudência da 24ª Região pendentes de julgamento e dos já julgados, estes acompanhados das respectivas teses prevalecentes.

O documento está disponível no menu Jurisprudência -> Novo Boletim de Jurisprudência, no site do TRT24. Acesse aqui.