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Coxim recebe Juizado Especial Federal itinerante esta semana

Servidor da Justiça do Trabalho atende população em Juizado Itinerante.
Servidor da Justiça do Trabalho atende população em Juizado Itinerante

 

A região de Coxim/MS recebe, esta semana, o projeto Juizado Especial Federal (JEF) itinerante, na Escola Municipal Antônio Torquato da Silva, situada no Polo Jauru, a 60 km da área urbana do município sul-mato-grossense. O evento será realizado entre os dias 25 e 29 de julho, das 8h30 às 16h30, com retorno previsto para acontecer daqui um mês, entre os dias 22 e 26 de agosto. 

A população terá acesso às informações sobre a tramitação das ações trabalhistas, a possibilidade de realização de atermação, orientações jurídicas trabalhistas e estímulo à conciliação. O oficial de justiça Rafael de Carvalho Pedro estará à disposição para prestar esclarecimentos e orientações aos jurisdicionados relacionados à Justiça do Trabalho.

Durante esta semana, um caminhão adaptado da Justiça Federal estará no local, com sala de audiência e estrutura necessária para prestar o atendimento da população por juízes e servidores. Moradores locais também terão acesso a orientações jurídicas relacionadas à Previdência Social, emissão do documento de identidade e atendimento com profissionais do CRAS - Centro de Referência de Assistência Social. Será possível, ainda, realizar casamentos, divórcios e acordos de pensão alimentícia. O evento terá transporte gratuito oferecido à população pela prefeitura. 

O projeto 

O projeto do Juizado Especial Federal Itinerante visa atender a população mais carente que vive distante dos centros urbanos e tem dificuldade de locomoção. São duas visitas em cada local: na primeira etapa, são feitos os atendimentos primários, atermações, encaminhamentos etc; na segunda, retornam para proferir sentenças, realizar audiências e perícias quando for o caso. Uma fase não exclui a outra, ou seja, se o juiz possui elementos suficientes na primeira fase para sentenciar o processo, isso pode ser feito. 

Para ser atendido, é importante apresentar documento de identificação, comprovante de residência, documentos ou provas do direito alegado, como atestados, laudos, exames. Caso não tenha documento de identidade, será possível expedi-lo no local, com a certidão de nascimento ou casamento. 

Com informações do TRF3