A medida leva em conta os impactos da pandemia do coronavírus nas atividades relacionadas à capacitação de usuários para o uso do sistema. "Em atenção a pedido relevante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), da Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (Abrat) e de outras associações de advogados, foi acolhida a pretensão para proceder a ajustes na Resolução CSJT 185/2017 com respeito ao uso do sistema", afirmou a presidente do CSJT. "A utilização do PJe-Calc será obrigatória a partir de janeiro apenas para os usuários internos dos tribunais, sendo de uso facultativo para os usuários externos, assim como para advogados", resumiu.
Veja também: Apresentação sobre o PJe-Calc está disponível no YouTube do CSJT
Fonte: CSJT