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Dia Internacional da Mulher Negra Latino-Americana e Caribenha

Violência contra a mulher. Violação grave dos Direitos Humanos. Necessidade de Reflexão nesse Dia Internacional da Mulher Negra Latino-Americana e Caribenha

Que nada nos defina, que nada nos sujeite. Que a liberdade seja a nossa própria substância.  (Simone de Beauvoir)

 

Foto gerada por IA de um grupo de mulheres
Foto gerada por IA


Neste 25 de julho, data em que se celebra o Dia Internacional da Mulher Negra Latino-Americana e Caribenha, também conhecido como Dia das Mulheres Afrodescendentes, instituído no Brasil pela Lei nº 12.987/2014, em homenagem a Tereza de Benguela, líder do Quilombo Quariterê e símbolo da resistência negra brasileira, é essencial refletir sobre a grave realidade da violência de gênero que persiste em nosso país.

Segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), na contramão da redução das mortes violentas intencionais, o Brasil, em 2024, registrou 1.492 vítimas de feminicídio e 3.870 casos de tentativa. Em Mato Grosso do Sul, foram registrados 35 feminicídios e 91 tentativas, o que corresponde a uma taxa de 1,21 caso por 100 mil habitantes em 2024, a segunda maior taxa de feminicídio do Brasil.

O perfil das vítimas de feminicídio segue sendo majoritariamente de mulheres negras (63,6%), jovens (18 a 44 anos, representando 70,5% dos casos), mortas dentro de casa (64,3%) por seus companheiros ou ex-companheiros (79,8%). 

Esses dados demonstram a urgente necessidade de adoção pelo Estado, aí se incluindo os três poderes, de medidas concretas e efetivas para prevenir essa injustificável violência e punir severamente aqueles que ainda pensam que a mulher é objeto de posse e se acham no direito de agredí-las e até mesmo de tirar-lhe a própria vida. 

Mas, além disso, indispensável que sejam implementadas políticas públicas de proteção e de inclusão social das mulheres que se encontram em situação de vulnerabilidade(1) , inclusive com capacitação profissional para sua inclusão no mercado trabalho e independência financeira. Muitas permanecem em relações abusivas por não disporem de meios financeiros para sustentar a si mesmas e a seus filhos. Outras, mesmo tendo recursos, enfrentam obstáculos emocionais, sociais ou familiares que dificultam a ruptura do ciclo de violência. 

Ao lado dessas medidas, devem ser implementados programas educativos voltados aos homens, com o objetivo de desconstruir a cultura machista e promover a conscientização sobre a igualdade de direitos. O machismo — expressão concreta de um sistema patriarcal — se manifesta em comportamentos que vão desde a desvalorização das mulheres até a violência extrema do feminicídio. Ele precisa ser enfrentado de forma contínua, com ações institucionais, educativas e comunitárias.

A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, inciso I, e o artigo 226, § 5º, bem como a Convenção da ONU sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW), asseguram a igualdade entre homens e mulheres e a proteção contra qualquer forma de violência de gênero.

Infelizmente, os dados atuais são desanimadores. Mas não podemos ceder ao desânimo. É preciso continuar na luta em defesa dos direitos fundamentais das mulheres, para que as leis existentes não passem de uma mera promessa e, portanto, de ficção, como num momento de desânimo, afirmou Ana Paula Sefrin Saladini (2), pois, não raro, as mulheres são invisibilizadas, por vezes reduzidas a cuidar do lar, dos filhos e do marido. 

Essa realidade de discriminação, de desigualdade e violência precisa ser rompida urgentemente. Que este dia 25 de julho seja um marco de reflexão sobre esta questão para que a sociedade, especialmente os homens que ainda animam um sentimento machista, se conscientizem de que devem respeitar os direitos fundamentais das mulheres e de que elas têm o direito de serem tratadas com o devido respeito e a consideração devida.
 

Francisco das C. Lima Filho

Desembargador Diretor da Escola Judicial e Coordenador do     Subcomitê de Equidade de Gênero, Raça e Diversidade    do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região.

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 1 Em regra, as mulheres vítimas da violência se encontram nessa situação.
 2 SEFRIN SALADINI, Ana Paula. O trabalho invisível de cuidado – pobreza de tempo e equidade de gênero.  Brasilia: Editora Venturoli, 2024, p. 21.