Comunicação visual e portais da Justiça do Trabalho
A utilização da marca comemorativa é restrita a peças de comunicação visual e às páginas iniciais dos portais da Justiça do Trabalho. Assim, a marca não deve ser usada em documentos oficiais, que seguem o modelo do Manual de Redação Oficial da Presidência da República.
Manual
O ato ainda disponibiliza um anexo com o Manual de Identidade Visual dos 80 anos da Justiça do Trabalho, disponível também no link Identidade Visual JT 80. Referência de uso em todos os suportes físicos e elementos gráficos de uso institucional, o documento traz informações da marca, com especificações, recomendações e normas fundamentais para sua correta utilização.
Fonte: CSJT