O plantão judiciário, regulamentado pelo Título XIV-A, artigos 227-A a 227-T, do Provimento Geral Consolidado do TRT da 24ª Região, funciona em ambos os graus de jurisdição, com atendimento aos sábados, domingos, feriados e pontos facultativos, das 8h às 18h.
No segundo grau, o plantão judiciário é exercido pelo Presidente ou Vice-Presidente e, no primeiro grau, por um Juiz que tem jurisdição sobre todas as Varas da Justiça do Trabalho da 24ª Região.
O plantão judiciário destina-se exclusivamente a apreciar os pedidos de caráter urgente que, cumulativamente:
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estejam compreendidos na relação do art. 1º da Resolução CNJ nº 71/2009;
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sejam da competência da Justiça do Trabalho;
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contenham elementos que evidenciem:
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a probabilidade do direito; e
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o perigo do dano de difícil ou incerta reparação em tramitação durante o horário do expediente forense normal.
O plantão judiciário não se destina aos pedidos de:
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levantamento de valores em dinheiro;
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liberação de bens apreendidos;
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reconsideração ou reexame de pedidos negados, bem como de pedido já apreciado no órgão judicial de origem ou em plantão anterior.
O atendimento do plantão judiciário será realizado por meio dos telefones (67) 99976-3467 (1º grau) e (67) 99265-1709 (2º grau) devendo o interessado informar ao servidor da existência de pedido de caráter urgente a ser apreciado no curso do plantão judiciário.
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