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Mudança em resolução permite cadastramento excepcional de intérprete e tradutor no AJ/JT

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Ícone da tradução em libras

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho alterou a Resolução CSJT 247/2019 para permitir o cadastramento excepcional de intérprete e tradutor no Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária (AJ/JT) sem a matrícula  na junta comercial do Estado correspondente. O AJ/JT é o sistema destinado ao cadastro e gerenciamento de peritos, órgãos técnicos ou científicos, tradutores e intérpretes e ao pagamento dos profissionais nos casos dos processos.

A mudança foi aprovada no final do ano passado, durante a última sessão ordinária do CSJT em 2023. A alteração surgiu após informe do TRT-9 (PR) acerca da dificuldade de indicação de intérpretes e tradutores do idioma haitiano “créole” regularmente cadastrados no AJ/JT. Segundo o tribunal, a rigidez da obrigatoriedade do credenciamento na junta comercial para o cadastramento no sistema estava impedindo a efetiva prestação jurisdicional dos processos trabalhistas na região.

Flexibilização
Para sanar essa dificuldade encontrada não só no Paraná, mas em outras regiões do país, o CSJT aprovou alterações que possibilitam, na ausência de profissional devidamente habilitado no sistema para traduzir o créole ou qualquer outro idioma, o juiz ou juíza do caso pode promover o cadastramento excepcional de intérpretes e tradutores no sistema.

O objetivo da mudança é garantir que, no caso de inexistência, impedimento ou indisponibilidade de profissional regularmente cadastrado no AJ/JT apto a atuar na respectiva localidade, a prestação jurisdicional do caso concreto não seja prejudicada.

No entanto, para a designação excepcional, deve ser observado os seguintes critérios:

  • A designação de tradutor ou intérprete cadastrado no sistema em decorrência da decisão sempre demandará fundamentação do magistrado no caso concreto;
  • A decisão que designa tradutor e intérprete substituirá, para fins de cadastro no sistema AJ/JT, a inscrição ou matrícula na Junta Comercial;
  • O cadastro excepcional deverá atender aos demais requisitos estabelecidos pela resolução;
  • A juíza ou juiz deve comunicar à Corregedoria-Regional do Trabalho, para fins de controle e apuração, as designações realizadas; e

Os TRTs devem encaminhar, mensalmente, ao CSJT, lista consolidada de intérpretes e tradutores designados em tais condições.

Fonte: CSJT
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