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SIMBA

Unidade Gestora: Centro de Execução e Pesquisa Patrimonial - CEPP.

Telefone: (67) 3316-1881; email: conveniosjudiciarios@trt24.jus.br.

O Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias (SIMBA) é uma ferramenta desenvolvida pelo Ministério Público Federal, para a investigação sobre transações bancárias. O SIMBA fornece extratos da movimentação financeira dos investigados. Ressalva-se que deve o usuário (magistrado/servidor) dar especial atenção aos termos da decisão judicial, frente às diretrizes da Lei Complementar n. 105/01 (sigilo das operações de instituições financeiras) quanto ao tratamento das informações. 

Aliás, pelo momento não há uma ferramenta de business intelligence que organize em rede os dados (entrelacem-os), ou seja, as análise são manuais. Por outro lado, o TST está em estágio avançado de desenvolvimento da ferramenta (https://www.tst.jus.br/web/corregedoria/portallabjt/rede-de-pesquisa-patrimonial), ademais, embora o SIMBA não faça um cruzamento avançado das informações, apresenta cinco tipos de relatórios financeiros, inclusive com indicação de valores de transação, datas e origem/destino (Relatório Tipo 04 no formato Excel).

No trato das informações, sugere-se a filtragem inicial pelo Relatório Tipo 05, cujas informações mais condensadas permitem uma visualização abrangente das transações efetuadas pelo investigado sem demasiado desgate, facilitando-se o exame do Relatório Tipo 04, o qual, em sua versão em Excel, traz informações detalhadas que exigem um debruçamento analítico duradouro.

Já para a remessa do caso Simba, basta, dentro do Sisbajud (PDPJ), no Menu Navegação, acessar a aba Afastamento de sigilo bancário, requisitar um afastamento, pelo preenchimento dos dados processuais, selecionar Extrato de movimentação - Carta-Circular 3454 (Simba), preencher o número constante da Requisição Simba, cadastrar as partes que terão o sigilo afastado, assim como o período, replicando-se as informações do Termo de requisição Simba, enfim, protocolar. Salienta-se que as respostas deverão aparecer dentro do SIMBA, sendo o módulo de Afastamento do Sigilo Bancário do Sisbajud o meio de envio da requisição SIMBA, somente, e em substitução ao sistema SISBACEN.

Por fim, o SIMBA tem recebido atualizações recorrentes, para a inclusão de dados cadastrais e de chaves pix e o aprimoramento na confecção dos relatórios acima suscitados, a fim de que não sejam gerados com erros. 

Acesso:

A partir de 10/09/2025, atualizou-se o SIMBA, para a versão 4.6.6, cujo acesso é feito pelo link https://simba-novo.redejt/simba/php/Simba.php , salienta-se que novos casos, posteriores à data supracitada, deverão ser abertos no novo SIMBA. Abaixo, instruções da Corregedoria-Geral:

Já para casos anteriores, o acesso ao sistema SIMBA permanece no link https://simba.tst.redejt/simba/php/Simba.php, também dentro da rede institucional.

Enfim, para resetar a senha de acesso ao Simba, o magistrado deverá acessar o link https://usuario.jt.redejt/cadastroUsuarioJT , clicar sobre Esqueci minha senha, preencher os dados e selecionar Gerar nova senha, a qual será encaminhada ao email funcional.

Usuários:

Acesso exclusivo para magistrados.

Credenciamento:

Enviar solicitação de acesso para o e-mail: conveniosjudiciarios@trt24.jus.br, com Nome Completo, Lotação e CPF. 

Documentos Pertinentes:

Manual

Instruções de uso SIMBA com fotos - ambiente SEI CEPP (TRT10ª).

Manual para uso do SIMBA - SEI CEPP.

RR-484-34_2010_5_02_0050. Posicionamento TST-SIMBA. Segunda turma.

Informações para o Administrador:

Manual para cadastramento.