Apresentação - Transparência
Em 2020, foi instituída a Política de Prevenção e Combate ao Assédio Moral do TRT24 por meio da Resolução Administrativa n. 58/2020. Em 2023, referida política foi aprimorada de modo a melhor atender à Resolução CNJ n. 351/2020, sendo aprovada, pela Resolução Administrativa n. 80/2023, a Política de Prevenção e Combate do Assédio Moral, do Assédio Sexual e de Todas as Formas de Discriminação do TRT24. Em virtude da edição da Resolução CSJT n. 360/2023, a política institucional foi novamente reformulada em 2024, sendo aprovada a Resolução Administrativa n. 68/2024, a qual instituiu a nova Política de Prevenção e Combate da Violência, do Assédio Moral e Sexual e de Todas as Formas de Discriminação do TRT24.
Nos seus respectivos âmbitos de atuação, competem aos Subcomitês de Prevenção e Enfrentamento da Violência, Assédio e Discriminação do 1º e do 2º graus:
- monitorar, avaliar e fiscalizar a adoção da Política de Prevenção e Combate da Violência, do Assédio Moral e Sexual e de Todas as Formas de Discriminação do TRT24, bem como as Políticas de mesma temática do Conselho Nacional de Justiça (Resolução CNJ n. 351/2020) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (Resolução CSJT n. 360/2023);
- contribuir para o desenvolvimento de diagnóstico institucional das práticas de violência, assédio e discriminação;
- solicitar relatórios, estudos e pareceres aos órgãos e unidades competentes, resguardados o sigilo e o compromisso ético-profissional das áreas técnicas envolvidas;
- sugerir medidas de prevenção, orientação e enfrentamento da violência, do assédio e da discriminação no trabalho;
- reportar às autoridades competentes a ocorrência de quaisquer formas de retaliação àquele(a) que, de boa-fé, busque os canais próprios para relatar eventuais práticas de violência, assédio ou discriminação;
- alertar sobre a existência de ambiente, prática ou situação favorável à violência, ao assédio ou à discriminação;
- fazer recomendações e solicitar providências a gestores(as) das unidades organizacionais e aos profissionais da rede de apoio, tais como:
- apuração de notícias de violência, assédio ou de atos discriminatórios;
- proteção das pessoas envolvidas;
- preservação das provas;
- garantia da lisura e do sigilo das apurações;
- promoção de alterações funcionais temporárias até o desfecho da situação;
- mudanças de métodos e processos na organização do trabalho; g) melhorias das condições de trabalho;
- aperfeiçoamento das práticas de gestão de pessoas;
- ações de capacitação e acompanhamento de gestores e servidores;
- realização de campanha institucional de informação e orientação;
- revisão de estratégias organizacionais e/ou métodos gerenciais que possam configurar assédio moral organizacional; e
- celebração de termos de cooperação técnicocientífica para estudo, prevenção e enfrentamento da violência, assédio e discriminação;
- centralizar dados estatísticos, tais como números de notícias, setor, perfil da vítima da vítima de assédio e delimitação da natureza do assédio, cuja coleta e sistematização deverão observar periodicidade anual;
- articular-se com entidades públicas ou privadas que tenham objetivos afins aos dos Subcomitês.
Tramitação das denúncias e acolhimento:
A tramitação das denúncias referentes a situação de violência, assédio e discriminação no ambiente institucional segue a regulamentação prevista na Resolução Administrativa n. 68/2024, sendo resguardados o sigilo e os compromissos de confidencialidade, assim como a protegidas as pessoas denunciantes e testemunhas contra represálias.
As denúncias serão processadas pelas instâncias competentes para conhecer da responsabilidade disciplinar, observados o devido processo legal e a ampla defesa.
O fluxo de tratamento e processamento das denúncias está delimitado no anexo único da Resolução Administrativa n. 68/2024.
O tribunal oferece apoio psicossocial, escuta e acolhimento por meio do Núcleo de Saúde e Programas Assistenciais - WhatsApp (67) 99654-2852.
São canais de recebimento de denúncias:
I – Ouvidoria;
II – Núcleo de Saúde e Programas Assistenciais;
III – Corregedoria Regional, quando a notícia envolver magistrado(a) de primeiro grau;
IV – Presidência, quando a notícia envolver magistrado(a) de segundo grau.
A denúncia pode ser formulada por meio do preenchimento do formulário eletrônico abaixo:
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