A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT/MS) manteve, por unanimidade, a sentença que condenou o Hospital Universitário Maria Aparecida Pedrossian ao pagamento das diferenças do adicional de insalubridade em grau máximo (40%) a três médicos que atuam na maternidade e no centro obstétrico da unidade.
A sentença, proferida pela juíza Erika Silva Boquimpani, determina que o pagamento seja retroativo ao início da atuação dos médicos nos setores mencionados e continue sendo realizado enquanto persistirem as condições de insalubridade, salvo comprovação de eliminação dos riscos.
De acordo com o laudo pericial, os médicos mantêm contato permanente com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas, sem o fornecimento adequado de equipamentos de proteção individual (EPIs), como máscaras PFF2, nem a implantação de sistemas eficazes de ventilação com pressão negativa nos quartos de isolamento. O hospital também não comprovou a execução de programas de proteção e dimensionamento de proteção respiratória, conforme exigido pela Norma Regulamentadora NR 15, item 15.4.1 e pela NR 06, que trata do fornecimento de EPIs.
O documento técnico concluiu que as atividades exercidas pelos médicos estão fora dos limites de exposição seguros ao agente de risco biológico, estabelecidos pelo Anexo 14 da NR-15, da Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego. Diante da constatação, foi caracterizado o exercício de atividade insalubre em grau máximo.
O relator do processo, desembargador Francisco da Chagas Lima Filho, destacou que a análise qualitativa da atividade médica, a exposição contínua aos riscos biológicos e a ausência de controle adequado são fatores que justificam o enquadramento no grau máximo de insalubridade.
Processo 0024335-49.2024.5.24.0002