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No dia da mentira, um alerta: desonestidade no trabalho pode custar o emprego

Hoje, 1º de abril, é conhecido como o Dia da Mentira. No Brasil, a data se popularizou em 1828, quando o jornal mineiro A Mentira publicou, de forma fictícia, a morte de Dom Pedro I.

Tradicionalmente marcada por brincadeiras e pela disseminação de informações inverídicas, a data ganha contornos mais sérios quando a mentira ultrapassa o campo da diversão e alcança o ambiente de trabalho. Isso porque condutas desonestas durante a vigência do contrato podem configurar mau procedimento e quebra de confiança, passíveis de demissão por justa causa.

Exemplo disso é uma decisão recente da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, que manteve a dispensa por justa causa de uma trabalhadora após a apresentação de atestado médico falsificado. O relator do processo, desembargador João de Deus Gomes de Souza, destacou que a confirmação formal do órgão de saúde, ao negar a emissão do documento, prevalece sobre a tese defensiva apresentada em recurso. Ressaltou, ainda, que a ausência de justificativa plausível quanto à origem do atestado compromete a fidúcia necessária à manutenção do vínculo empregatício, independentemente da condição de gestante.

No mesmo sentido, a Turma também confirmou a justa causa aplicada a um vendedor de uma loja de departamentos que fraudou registros de ponto. Foi constatado que o empregado realizava ajustes manuais, inserindo horários incompatíveis com sua jornada real. Auditoria interna, confrontada com imagens do sistema de monitoramento, comprovou que ele chegava mais tarde ou se retirava mais cedo, sem justificativa.

Além disso, o uso indevido de benefícios também pode configurar falta grave. Nos termos do artigo 112 do Decreto nº 10.854, de 10 de novembro de 2021, a prestação de informações falsas e o uso irregular do vale-transporte constituem infração grave. Da mesma forma, o auxílio-alimentação deve ser utilizado exclusivamente para o pagamento de refeições ou aquisição de gêneros alimentícios, sendo vedada sua destinação a outras finalidades.

Da mesma forma, informar experiências ou habilidades que não possui, bem como mentir durante processos seletivos, compromete a confiança e pode ensejar a dispensa por justa causa, especialmente quando há impacto direto nas atribuições do cargo. O mau procedimento e o uso indevido de equipamentos da empresa também se enquadram como condutas passíveis de penalidade.

A relação de trabalho, portanto, exige comportamento ético, transparência e responsabilidade no cumprimento das atividades.