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Vale-alimentação e vale-refeição: saiba quem tem direito e as mudanças em 2026

O vale-alimentação e o vale-refeição são benefícios concedidos pelas empresas para auxiliar nas despesas com a alimentação dos trabalhadores e trabalhadoras. Eles fazem parte do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e têm como objetivo promover melhores condições nutricionais e qualidade de vida. 

Apesar de muitas vezes serem tratados como sinônimos, os dois benefícios possuem  finalidades distintas. O vale-alimentação é destinado à compra de produtos alimentícios em supermercados, mercearias, açougues, padarias e estabelecimentos similares. Ele permite que o trabalhador adquira produtos para preparo das refeições em casa, beneficiando também a alimentação de sua família. Já o vale-refeição é voltado para a compra de refeições prontas, geralmente consumidas durante a jornada de trabalho, em restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos conveniados. A principal diferença, portanto, está na forma de utilização. Enquanto o vale-alimentação é utilizado para a compra de produtos alimentícios, o vale-refeição é destinado ao consumo imediato de refeições.

A Justiça do Trabalho pode analisar quaisquer controvérsias relacionadas à concessão, manutenção ou supressão de benefícios. Do ponto de vista jurídico, a concessão não é automática. Conforme explica a juíza do trabalho Hella de Fátima Maeda, os benefícios “não são direitos trabalhistas previstos diretamente em lei”, sendo, em regra, instituídos por norma coletiva ou por escolha do empregador. Assim, apenas os trabalhadores abrangidos têm direito ao vale.

“Contudo, uma vez prevista em instrumento coletivo ou concedida de forma obrigatória, o descumprimento autoriza a cobrança perante a Justiça do Trabalho”, ressalta a magistrada. Ela também reforça a importância da observância das regras do PAT, instituído pela Lei n° 6.321/1976, que assegura incentivos fiscais às empresas participantes e mantém a natureza indenizatória do benefício quando cumpridos os requisitos legais. 

Novas regras em 2026
Em 2026, entraram em vigor mudanças relevantes nas regras que regulamentam o funcionamento desses benefícios. As alterações têm como foco aumentar a transparência, reduzir custos operacionais e fortalecer a concorrência entre as empresas operadoras dos cartões.

Entre as principais novidades estão:

Limitação de taxas cobradas pelas operadoras
Foram estabelecidos limites para as taxas aplicadas às transações realizadas com vale-alimentação e vale-refeição. A medida busca reduzir custos para supermercados, restaurantes e demais estabelecimentos credenciados.

Redução do prazo de repasse aos comerciantes
O prazo máximo para que os valores das compras sejam repassados aos estabelecimentos comerciais foi reduzido para até 15 dias corridos, o que melhora o fluxo de caixa e traz maior previsibilidade financeira aos comerciantes.

Interoperabilidade entre bandeiras
Outra mudança importante é a implementação da interoperabilidade entre as operadoras. Na prática, isso permitirá que cartões de diferentes bandeiras sejam aceitos em qualquer maquininha compatível, ampliando as opções de uso para os trabalhadores.

Maior transparência nas cobranças
Também passam a valer regras que vedam a cobrança de taxas não previstas na regulamentação, garantindo mais segurança jurídica e clareza nas relações entre empresas, operadoras e estabelecimentos comerciais.

As mudanças não alteram a natureza jurídica dos benefícios quando concedidos nos termos do PAT, mas impactam diretamente a forma de operacionalização dos cartões no mercado.