Com as férias escolares, muitas meninas e meninos passam a trabalhar como vendedores ambulantes, especialmente em regiões comerciais de centros urbanos e em áreas turísticas e de lazer, a exemplo de praias, rios, terminais de transporte e embarcações. O comércio ambulante é uma das piores formas de trabalho infantil, segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), em razão dos riscos que apresenta à infância e à juventude.
Para intensificar o alerta sobre essas ameaças e fortalecer a proteção a crianças e adolescentes, a Justiça do Trabalho, o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI) realizam à campanha Férias Sem Trabalho Infantil. A ação busca dar mais visibilidade ao tema, especialmente sobre o trabalho infantil que ocorre em locais cujas atividades turísticas aumentam durante as festas e o verão.
A campanha foi lançada oficialmente no dia 19 de dezembro, durante a sessão de encerramento do ano judiciário no Tribunal Superior do Trabalho (TST), e segue até fevereiro de 2024, quando ocorrem o Carnaval e o início do ano letivo.
Dever de toda a sociedade
De acordo com o presidente do TST e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Lelio Bentes Corrêa, a campanha reforça que todos devem estar atentos e assumir o protagonismo na proteção de meninos e meninas, denunciando os casos de trabalho infantil.
“O trabalho precoce representa riscos à saúde e ao desenvolvimento físico e mental da criança e do jovem, que podem se perpetuar por toda a vida. Quando você presencia uma situação de trabalho infantil e não denuncia, você está sendo conivente com uma série de ameaças a uma criança ou a um adolescente. A proteção precisa ser um compromisso coletivo”, alerta. Segundo ele, mesmo durante o recesso, o Poder Judiciário atuará em todo o Brasil, juntamente com o Ministério Público do Trabalho e com Fóruns de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil no combate ao problema.
O procurador-geral do Trabalho, José de Lima Ramos Pereira, destaca que essa é uma ação estratégica fundamental. “A campanha busca retirar da invisibilidade e da naturalização essa grave violação de direitos, com a mobilização da sociedade para o combate ao trabalho infantil e garantia de infância e adolescência plenas”, disse.
De acordo com a secretária executiva do FNPETI, Katerina Volcov, a ação "Férias Sem Trabalho Infantil" chega em um momento do ano em que uma parte da sociedade entra em contato com crianças ou adolescentes em situação de trabalho precoce. Para ela, é fundamental que essa realidade não seja naturalizada. "Ao saber que trabalho infantil é uma violência e uma violação de direitos, as pessoas podem fazer a diferença na vida de uma criança ou de um adolescente, realizando a denúncia nos canais oficiais", ressalta.
Piores formas de trabalho infantil
No Brasil, é considerado trabalho infantil aquele realizado por crianças ou adolescentes com idade inferior a 16 anos, a não ser na condição de aprendiz, quando a idade mínima permitida passa a ser de 14 anos.
A atividade realizada por crianças e adolescentes em ruas e em áreas públicas, como é o caso do comércio ambulante, está elencada na Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil (Lista TIP), prevista pela Convenção 182 da OIT e, no Brasil, pelo Decreto nº 6.481/2008. Esse tipo de trabalho é permitido apenas para pessoas com mais de 18 anos de idade.
Riscos
As piores formas de trabalho infantil representam uma ameaça à saúde, à segurança e ao desenvolvimento físico, emocional e psicológico de crianças e adolescentes. Nessas situações, eles ficam expostos a:
• violência;
• atropelamentos e outros acidentes de trânsito;
• tráfico de pessoas;
• assédio e exploração sexual;
• consumo de drogas; e
• doenças neurológicas e de pele.
Por isso, o coordenador nacional do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem da Justiça do Trabalho, ministro Evandro Valadão, explica que a denúncia é um ato de cuidado. “Deve-se assegurar às crianças uma infância feliz, lúdica e com acesso à educação de qualidade. Aos adolescentes, também é importante permitir acesso à qualificação profissional. Temos o dever de protegê-los e fazer prevalecer os direitos assegurados pela Constituição Federal”, completa.
Panorama no Brasil
Entre 2011 a 2020, foram registrados aproximadamente 25 mil casos de acidentes de trabalho envolvendo menores de 18 anos no Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN). A maioria ocorreu com crianças e adolescentes na faixa etária de 16 a 17 anos (84,6%).
Também foram registrados 466 óbitos no período, sendo 15,9% de crianças de 5 a 13 anos de idade, conforme o estudo “Perfil dos acidentes de trabalho com crianças e adolescentes no Brasil, de 2011 a 2020”, publicado em outubro de 2023 pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz).
“Os dados evidenciam os riscos do trabalho infantil e as repercussões à saúde da criança e do adolescente, que ainda estão em fase de desenvolvimento. Os números desconstroem o mito de que não há problemas em trabalhar antes da idade mínima legalmente permitida e de que isso traz benefícios na vida adulta”, salienta a procuradora do Trabalho Luísa Carvalho Rodrigues, da Coordenadoria Nacional de Combate ao Trabalho Infantil e de Promoção e Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes à Exploração do Trabalho de Crianças e Adolescentes do MPT (COORDINF NCIA-MPT).
Saiba como denunciar
Ao presenciar uma situação de trabalho infantil, você pode fazer a denúncia em diferentes canais: Ministério Público do Trabalho; ouvidorias dos tribunais da Justiça do Trabalho; Conselho Tutelar de sua cidade; Delegacia Regional do Trabalho mais próxima; Secretarias de Assistência Social.
Outra forma rápida e simples é no Disque 100, do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, que também funciona no WhatsApp e no Telegram.
Participe da campanha
Qualquer pessoa ou entidade pode aderir à campanha “Férias sem Trabalho Infantil”.
O conteúdo digital para ser compartilhado nas redes sociais e o material para impressão (como folheto e cartaz) estão disponíveis para download.
Fonte: TST
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