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“TRT, me explica”: Equiparação salarial

Homens e mulheres que exercem a mesma função, com igual produtividade e perfeição técnica, devem receber o mesmo salário. Esse princípio conhecido como equiparação salarial, está previsto no artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e proíbe qualquer discriminação remuneratória no ambiente de trabalho. 

Segundo a juíza do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT/MS), Ana Paola Emanuelli Balsanelli, a legislação é clara ao assegurar a igualdade de remuneração. “Se um homem e uma mulher forem contratados por uma mesma empresa, realizarem as mesmas atividades, com a mesma qualidade, eles não podem receber salários diferentes. Isso é o que chamamos de equiparação salaria entre homens e mulheres”, explica. 

O artigo 461 da CLT estabelece que, sendo idêntica a função, todo trabalho de igual valor prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, deve corresponder a igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade. A lei considera trabalho igual valor aquele realizado com igual produtividade e a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos e cuja diferença de tempo na função não ultrapasse dois anos. 

Lei reforça mecanismos de igualdade

A busca por maior equidade salarial ganhou reforço com a Lei nº 14.611/2023, sancionada em julho de 2023. A norma estabelece medidas para garantir a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens para a realização de trabalho de igual valor no exercício da mesma função. 
Entre as medidas previstas na lei estão a criação de mecanismos de transparência salarial, o aumento da fiscalização contra discriminação remuneratória, a disponibilização de canais de denúncia e a implementação de programas de diversidade e inclusão nas empresas.

Outra determinação importante é a obrigatoriedade de publicação semestral de relatórios de transparência salarial por empresas privadas com 100 ou mais empregados. Esses relatórios devem apresentar dados anonimizados que permitam comparar salários, remunerações e a proporção de mulheres e homens em cargos de liderança, além de apontar possíveis desigualdades relacionadas raça, etnia, nacionalidade ou idade. 

Caso seja identificada desigualdade salarial, a empresa deverá elaborar e implementar um plano de ação com metas e prazos para corrigir as disparidades, com participação de representantes sindicais e dos trabalhadores. 

O descumprimento da obrigação de divulgação do relatório pode resultar em multa administrativa de até 3% da folha de salários da empresa, limitada a 100 salários mínimos. 

Desigualdade ainda persiste

Apesar dos avanços legislativos, a diferença salarial entre homens e mulheres ainda é uma realidade no Brasil. Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) indicam que as mulheres ganham, em média, 22% a menos que os homens, mesmo quando ocupam cargos e funções semelhantes. 

O 3º Relatório de Transparência Salarial e Igualdade, baseado em dados da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) de 2024, analisou cerca de 19 milhões de vínculos de trabalho em 53.014 estabelecimentos com 100 ou mais empregados no país e aponta resultado semelhante: as mulheres recebem, em média, 20,9% a menos que os homens. Segundo o levantamento, a remuneração média dos homens é de 4.745,53, enquanto a das mulheres é de R$ 3.755,01.

A desigualdade é ainda mais acentuada quando se observam recortes raciais. Entre as mulheres negras, o salário médio é de R$ 2.864,39, valor significativamente inferior ao dos homens negros, cuja média salarial é de R$ 3.647,97. Em comparação com homens brancos, a diferença é ainda maior: em 2024, mulheres negras receberam 47,5% do salário desse grupo, percentual inferior ao registrado em 2023, quando era de 50,3%.

Desigualdade em Mato Grosso do Sul

No Mato Grosso do Sul, os dados do relatório indicam que a remuneração média é de R$ 2.919,14 nos estabelecimentos com 100 ou mais empregados. O levantamento analisou 640 estabelecimentos, que somam 220.257 vínculos de trabalho no estado.

Nesse recorte, os homens recebem, em média, R$ 3.909,03, valor superior à remuneração média geral, o que evidencia a permanência da diferença salarial entre homens e mulheres também no estado.

Os dados reforçam a importância de políticas públicas, fiscalização e mecanismos de transparência para reduzir desigualdades e promover maior equidade no mercado de trabalho, garantindo que homens e mulheres recebam salários iguais quando desempenham funções equivalentes.

Denúncia sobre desigualdade salarial entre mulheres e homens acesse aqui.

Confira o segundo episódio do "TRT, me explica", acesse aqui