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Recolhimento de contribuições previdenciárias será feito via DARF (código 6092) a partir de 1º/4

A partir de 1º/4/2023, o recolhimento dos valores relativos às contribuições previdenciárias em decorrência de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho passará a ser feito via DARF (código 6092), por meio da DCTFWeb, após serem informados os dados da reclamatória trabalhista no eSocial.

Para mais informações, deve ser consultado o Manual de Orientação da Receita Federal (págs. 102-105) e o Manual de Orientação do Esocial (págs. 283 e seguintes).