תפריט ניווט

CENSEC

Unidade Gestora: Centro de Execução e Pesquisa Patrimonial - CEPP.

A Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC - é um sistema administrado pelo Colégio Notarial do Brasil - Conselho Federal - CNB-CF -, tendo por finalidade gerenciar as informações sobre a existência de testamentos, procurações e escrituras públicas de qualquer natureza, inclusive, separações, divórcios e inventários lavrados em todos os cartórios do Brasil.

O sistema traz a relação de documentos notariais lavrados, sendo que o inteiro teor deverá ser solicitado mediante Ofício à respectiva serventia. Salienta-se que o Ofício poderá ser encaminhado por email; malote digital em alguns estados, entre outros. Para consulta ao email do cartório, pode-se utilizar o link - https://www.cnj.jus.br/corregedoria/justica_aberta/? .

Por fim, vale ressaltar a atualização do Provimento n. 149/2023/CNJ, que permite a consulta de dados do CENSEC, por quem tenha certificado digital, independente de ser servidor do judiciário, veja:

 

"Art. 273. A informação sobre a existência ou não de escrituras e procurações será fornecida pelo Colégio Notarial do Brasil - Conselho Federal (CNB/CF), a pedido do interessado através de acesso eletrônico com Certificado Digital ICP-Brasil ou Certificado Digital Notarizado e o fornecimento do nome completo, número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da pessoa física ou jurídica pesquisada. (redação dada pelo Provimento n. 194, de 26.5.2025) §1º A informação fornecida pelo CNB/CF será composta somente do nome do serviço extrajudicial em que o ato notarial foi lavrado, do número do livro e das folhas, especificando-se apenas se o ato é escritura ou procuração pública, vedado o detalhamento da modalidade de negócio entabulado e demais informações relativas ao objeto ou partes. (redação dada pelo Provimento n. 194, de 26.5.2025) §2º Para fins de obtenção das informações, poderá o CNB/CF cobrar o valor correspondente a 1/4 (um quarto) do resultado da média aritmética calculada a partir dos valores praticados para a certidão notarial em cada uma das unidades federativas, por cada nome e CPF pesquisados, sempre em conjunto, nos termos do artigo 42-A da Lei 8.935/94. (redação dada pelo Provimento n. 194, de 26.5.2025)".

Acesso:

O acesso ao sistema se dá por meio do link  http://www.censec.org.br/ .  Na tela incial, clique sobre Acesso Restrito (canto direito superior), escolha certificado digital, e, após o login com certificado digital, estará à disposição o acesso ao CEP - Central de Escrituras e Procurações, CESDI - Central de Escrituras de Separações, Divórcios e Inventários, CENPROC - Central de Procurações, permite a solicitação de procurações de forma eletrônica, porém, é paga (não há funcionalidade para o judiciário) e Requisição Judicial, permite somente a solicitação de certidão sobre testamentos.

Observações:

1. Será necessário abrir siate para instalação da extensão Web PKI;

2. Para acesso a atos notariais de São Paulo, deve-se utilizar a página https://www.signo.org.br/#/login , preenchendo o CPF e  usando token.

Usuários:

Magistrados e servidores.

Credenciamento:

Enviar solicitação de acesso para o email conveniosjudiciarios@trt24.jus.br, informando Nome Completo, E-mail, CPF e Matrícula.

Documentos Pertinentes:

Instruções de uso Censec - SEI CEPP.

Informação para o Administrador.

Manual para cadastramento.