O pagamento das custas e dos emolumentos no âmbito da Justiça do Trabalho deverá ser realizado, exclusivamente, mediante Guia de Recolhimento da União - GRU Judicial (ATO CONJUNTO.TST.CSJT.GP.SG Nº 21/2010) .
Os procedimentos para o recolhimento de custas e emolumentos devidos à União no âmbito da Justiça do Trabalho estão regulamentados na Instrução Normativa n. 20 do TST.
Preenchimento da Guia de Recolhimento da União - GRU Judicial:
O campo "Unidade Gestora" deverá ser preenchido com o código: 080026.
A página para emissão de GRU Simples e Judicial foi alterada. Agora, não é mais necessário informar o campo Gestão.
O campo "Código de Recolhimento" deverá ser preenchido com um dos seguintes códigos, conforme o caso:
18740-2 - STN-CUSTAS JUDICIAIS (CAIXA/BB)
18770-4 - STN-EMOLUMENTOS (CAIXA/BB)
Em seguida clicar em “Avançar”
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