Entre os dias 1º e 3 de abril, não haverá expediente em toda a jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, em razão do feriado da Semana Santa. Os prazos estão suspensos e serão retomados a partir do próximo dia útil (Lei nº 5.010/1966 (Art. 62, II):
'Art. 62. Além dos fixados em lei, serão feriados na Justiça Federal, inclusive nos Tribunais Superiores:
(...) II - os dias da Semana Santa, compreendidos entre a quarta-feira e o Domingo de Páscoa;'
Para o atendimento de demandas urgentes, está disponível portaria com as escalas do Plantão Judiciário de 1º e 2º graus de jurisdição, referente ao período de 30 de março a 5 de abril de 2026.