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Guias para recolhimento

GUIAS PARA DEPÓSITOS JUDICIAIS E DEPÓSITOS RECURSAIS (Emissão de guias de depósitos judiciais e recursais de processos físicos e eletrônicos)

Depósitos recursais: valores vigentes e histórico de valores 

GRU (Guia de Recolhimento da União - GRU é um dos documentos instituídos pelo Ministério da Fazenda para pagamentos de Custas Judiciais e/ou Emolumentos a Órgãos Públicos Federais)

Empregadores domésticos: os recolhimentos podem ser feitos, via E-social, por Documento de Arrecadação do Simples Doméstico (DAE), que tem a função de facilitar o pagamento dos encargos devidos pelos empregadores domésticos e viabilizar a inclusão dos domésticos ao FGTS.

CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS

I - Sentenças transitadas em julgado a partir de 01/10/2023 - DARF/DCTFWeb

O procedimento para o pagamento das contribuições previdenciárias mudou em 01/10/2023. Confira o trânsito em julgado da sentença (sentenças de conhecimento, de liquidação e homologatórias de acordo) antes de realizar o pagamento. Mesmo que o recolhimento seja efetuado após 1°/10/2023, deverá ser comprovado pelo reclamado, mediante juntada aos autos da Guia da Previdência Social – GPS e do protocolo de envio da GFIP (Protocolo de Envio de Conectividade Social), salvo quanto a este último, se for dispensado nos termos da regulamentação específica.

1. Acesse aqui o eSocial e informe os dados da reclamação trabalhista

2. Preencha e transmita a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades (DCTFWeb) no eSocial

3. Acesso aqui o Portal eCAC e emita o DARF de recolhimento das contribuições previdenciárias

Para as decisões terminativas condenatórias ou homologatórias proferidas, pela Justiça do Trabalho, a partir de 1º de outubro de 2023, os valores relativos às contribuições previdenciárias devidas, devem ser recolhidos pela parte via DARF, por meio da , depois de serem informados os dados da reclamatória trabalhista no eSocial.

Para instruções sobre a DCTFWeb, deve ser consultado o Manual de Orientação da Receita Federal e o Manual de Orientação do eSocial (págs 283 e seguintes).

II - Sentenças transitadas em julgado até 30/09/2023

O recolhimento das contribuições previdenciárias deverá ser em Guia da Previdência Social (GPS)

Orientação para preenchimento da GPS

1. Escolha um canal de emissão de GPS A GPS poderá ser obtida no comércio em geral, no Portal Gov.Br.

2. Preencha a GPS conforme as instruções abaixo

O campo "Código de Pagamento" identifica a natureza do pagamento que está sendo realizado. Para reclamações trabalhistas, este campo deve ser preenchido utilizando-se um dos códigos listados a seguir, extraídos do Anexo único do Ato Declaratório Executivo CODAC nº 46/2013.

Código - Descrição:

1708 - Reclamação Trabalhista - NIT/PIS/PASEP (para empregado doméstico)
2801 - Reclamação Trabalhista (para empregador com CEI)
2909 - Reclamação Trabalhista (para empregador com CNPJ)
2810 - Reclamação Trabalhista (para empregador com CEI - recolhimento exclusivo para outras entidades, como SESC, SESI, SENAI, etc.)
2917 - Reclamação Trabalhista (para empregador com CNPJ - recolhimento exclusivo para outras entidades, como SESC, SESI, SENAI, etc.).
3. Gere a GPS e realize o pagamento

Emitir GPS

GPS com código de barras pode ser paga em qualquer instituição bancária. Porém, se a sua GPS não possuir código de barras, você somente poderá quitá-la nos bancos conveniados, nas casas lotéricas (guias de valor até R$ 1.000,00) e nos correspondentes bancários.