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Justiça do Trabalho homologa acordo em fase pré-processual entre sindicato e Energisa

empresa energisa
Foto do site da Energisa


O Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas da Justiça do Trabalho de 2º Grau (CEJUSC-JT 2º Grau) do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região homologou acordo firmado entre o Sindicato dos Trabalhadores na Indústria e no Comércio de Energia no Estado de Mato Grosso do Sul (Sinergia) e a Energisa Mato Grosso do Sul, no âmbito da Reclamação Pré-Processual nº 0025077-46.2025.5.24.0000. A mediação tratou da definição dos indicadores e respectivos pesos utilizados para a composição da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) dos empregados e empregadas da empresa.

A Reclamação Pré-Processual (RPP) é um instrumento que permite a trabalhadores, empresas e entidades sindicais buscarem solução consensual para conflitos coletivos, com o apoio da Justiça do Trabalho e segurança jurídica, evitando a judicialização e o prolongamento das disputas.

No caso, o sindicato pretendia participar da construção das metas da PLR e apresentou proposta de alteração na distribuição dos pesos dos indicadores de desempenho, que foram apresentados pela empresa. O objetivo era ampliar a possibilidade de atingimento das metas e garantir resultados mais favoráveis aos trabalhadores. 
 

Segundo o juiz do trabalho Leonardo Ely, a Reclamação Pré-Processual tem como finalidade viabilizar o diálogo e permitir que as próprias partes construam a solução para o conflito.


As negociações tiveram início após tentativas de composição direta entre as partes, sem êxito. Diante da divergência, a própria empresa apresentou a Reclamação Pré-Processual no final de 2025, buscando solução consensual com a intermediação da Justiça do Trabalho de Mato Grosso do Sul.

Após duas sessões de mediação conduzidas pelo juiz supervisor do CEJUSC-JT de 2º Grau, Leonardo Ely, as partes avançaram no diálogo e construíram consenso sobre os critérios aplicáveis. As partes acordaram o pagamento da verba em até 90 dias após a celebração do acordo coletivo, mantendo-se como referência o dia 15 de maio, e o registro do interesse do sindicato em participar ativamente da construção das metas da PLR nos próximos exercícios. O Ministério Público do Trabalho manifestou-se favoravelmente aos termos ajustados.

Segundo o juiz do trabalho Leonardo Ely, a Reclamação Pré-Processual tem como finalidade viabilizar o diálogo e permitir que as próprias partes construam a solução para o conflito. “A reclamação pré-processual não tem caráter litigioso. Ela não busca condenar ninguém, mas criar um ambiente propício ao diálogo e à construção de uma solução negociada. Quando as partes chegam a um consenso, evitam a judicialização e constroem uma solução mais adequada à realidade de todos”, explicou.
O magistrado destacou que, caso não houvesse acordo, o conflito poderia resultar no ajuizamento de dissídio coletivo, com decisão imposta pelo Tribunal. “Se não há consenso, a questão precisa ser levada a julgamento. Quando as próprias partes constroem a solução, o resultado tende a ser mais equilibrado e satisfatório para todos os envolvidos”, afirmou.

Quem pode entrar com uma RPP?

A Reclamação Pré-Processual (RPP) tem sido utilizada como importante instrumento para a solução de conflitos entre empresas e sindicatos, especialmente em discussões coletivas, mas também pode ser aplicada em conflitos individuais. No caso de demandas coletivas, o procedimento pode ser iniciado pela empresa ou entidade sindical através de pedido formalizado no sistema PJe. A RPP será encaminhada para o Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSC) do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região. Já nas questões individuais, o interessado deve apresentar o pedido pelo PJe ou procurar o setor de atermação do Tribunal, onde é possível formalizar o pedido e buscar uma solução por meio da mediação, com celeridade, diálogo e segurança jurídica.