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Dia Internacional dos Povos Indígenas

No dia 9 de agosto, celebra-se o Dia Internacional dos Povos Indígenas. Uma oportunidade para comemorar a diversidade cultural e combater estereótipos e preconceitos contra os povos e as pessoas indígenas. A data foi instituída pelas Nações Unidas (ONU) com o objetivo de garantir a autodeterminação e os direitos humanos das diversas etnias. 

Após a instituição da data, em 13.9.2007, foi aprovada a “Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas”. O documento internacional representa um avanço na proteção dos povos indígenas, garantido, em seu art. 1º, às diversas etnias indígenas “o pleno desfrute de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais reconhecidos pela Carta das Nações Unidas, a Declaração Universal dos Direitos Humanos e o direito internacional dos direitos humanos.”

No Brasil, a população indígena é de 1.693.535 pessoas, correspondendo a 0,83% dos brasileiros, segundo o Censo Demográfico 2022 do IBGE. A Região Norte é a que possui a maior parcela, com 44,48% da população indígena do país, o que representa 753.357 indígenas, seguida da Região Nordeste, com 31,22% (528.800 indígenas), e da Região Centro-Oeste, com 11,80% (199.912 indígenas).Entre as Unidades Federativas, Mato Grosso do Sul apresenta a terceira maior população indígena, com 116.346 pessoas, integrantes de diversas etnias como Guarani, Terena, Kadwéu, Guató, Ofaié e Kinikinaw.

Acesso à justiça

Os dados levantados pelo IBGE evidenciam a importância de desenvolver políticas públicas culturalmente adequadas paraos povos e as pessoas indígenas, especialmente no tocante ao acesso à justiça. Nesse sentido, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou a Resolução CNJ n. 454/2022, a qual busca, por meio de um diálogo interétnico e intercultural, assegurar que a pessoa indígena tenha efetiva compreensão do conteúdo e das consequências dos processos judiciais. 

Clique nos links que seguem e conheça o inteiro teor da Resolução CNJ n. 454/2022 (https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/4514) e da “Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas”

(https://www.acnur.org/fileadmin/Documentos/portugues/BDL/Declaracao_das_Nacoes_Unidas_sobre_os_Direitos_dos_Povos_Indigenas.pdf ).

Fonte: Núcleo de Desenvolvimento Humano e Subcomitê de Equidade de Gênero Raça e Diversidade