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Polícia Judicial

A polícia judicial é um órgão responsável pela segurança e ordem dentro dos tribunais. Ela protege os juízes, funcionários, advogados e visitantes, garantindo a integridade física e o bom funcionamento do Poder Judiciário. Os agentes da polícia judicial têm várias atribuições, como realizar prisões em flagrante, escoltar presos, executar a segurança de magistrados, controlar o acesso às dependências do tribunal e realizar investigações preliminares. Eles também podem utilizar equipamentos de segurança adequados ao risco de suas funções. A polícia judicial trabalha em colaboração com outros órgãos de segurança e inteligência e segue princípios como a preservação da vida, a autonomia do Judiciário e a prevenção de ameaças e atos de violência.

De acordo com o Art. 1º da Resolução Nº 344 do Conselho Nacional de Justiça, os tribunais podem tomar medidas para reforçar a segurança em suas instalações físicas, incluindo a proteção pessoal de autoridades judiciais em situação de risco, por meio dos órgãos de segurança institucional. Essas medidas podem incluir a promoção de condições para a segurança patrimonial, valendo-se de meios de inteligência para assegurar o pleno exercício das atribuições dos servidores e magistrados.

A polícia judicial é um órgão responsável por auxiliar o Poder Judiciário na investigação de crimes e na produção de provas para processos judiciais. Ela é composta por agentes e inspetores que têm a função de realizar diligências, coletar informações e realizar prisões em flagrante delito. A polícia judicial é subordinada ao Poder Judiciário e atua em conjunto com outras instituições, como a Polícia Federal e a Polícia Civil, para garantir a segurança e a efetividade da justiça.

Resp - Divisão de Polícia Judicial

conteúdo sob responsabilidade da Divisão de Polícia Judicial