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Acessibilidade

Acessibilidade

A acessibilidade e a inclusão das pessoas são valores institucionais da Justiça do Trabalho da 24ª Região, previstos no Plano Estratégico do órgão.

Imbuído desses princípios, este Tribunal tem implementado ações, projetos, serviços e atividades que visam a assegurar, na prática e de forma efetiva, a acessibilidade e a inclusão das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, seja no espaço físico ou virtual desta Justiça, seja na atuação em relação às pessoas com deficiência em situação de rua.

Nos últimos anos, a pasta da acessibilidade e inclusão tem avançado com o trabalho da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão - CPAI, coordenada pelo Desembargador Marcio Vasques Thibau de Almeida e pela Juíza do Trabalho Déa Marisa Brandão Cubel Yule.

A Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão foi assim denominada pela Resolução Administrativa TRT n.º 22/2021, consoante terminologia prevista no art. 10 da então vigente Resolução CNJ n.º 230/2016, a qual foi substituída pela Resolução CNJ n.º 401/2021. A referida resolução também compilou todas as regras e orientações de diferentes normativos da 24ª Região visando a uma maior eficiência administrativa.

Por sua vez, a Resolução Administrativa n.º 95/2022 alterou a denominação do colegiado temático para Subcomitê de Acessibilidade e Inclusão (SPAI-TRT24).

Suas atuais competências são:

  • propor, orientar e acompanhar, em nível estratégico, as ações de acessibilidade e inclusão voltadas à eliminação de quaisquer formas de discriminação e à remoção de barreiras de qualquer natureza que dificultem o acesso autônomo e seguro às instalações e aos serviços do órgão por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;
  • propor à Presidência do Tribunal a edição ou alteração de normas e orientações que disponham, parcial ou integralmente, sobre matéria da área de atuação do colegiado;
  • aprovar o relatório anual de atuação quanto à promoção da acessibilidade e inclusão no TRT24;
  • fiscalizar, planejar, elaborar e acompanhar os projetos arquitetônicos de acessibilidade e os projetos pedagógicos de treinamento e capacitação dos profissionais e funcionários que trabalhem com as pessoas com deficiência, com fixação de metas anuais, direcionados à promoção da acessibilidade e inclusão;
  • atuar em programas, projetos, serviços, ações e atividades direcionados para as pessoas com deficiência e mobilidade reduzida em situação de rua, observando-se o disposto na Lei no 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão).
  • As atribuições mencionadas são exercidas com o apoio da Seção de Sustentabilidade, Acessibilidade e Inovação, conforme estabelecido na Portaria TRT/GP/DG n.º 172/2019.

Dúvidas, sugestões e reivindicações podem ser enviadas para o e-mail acessibilidade@trt24.jus.br ou telefone (67) 3316-1891. Responsável pela unidade de apoio ao colegiado: Mateus Cominetti.

Resp - Unidade de Sustentabilidade, Acessibilidade e Inovação

conteúdo sob responsabilidade da Unidade de Sustentabilidade, Acessibilidade e Inovação