Vice-Presidência - Transparência
O Vice-Presidente eleito para continuação do biênio 2023/2024 é o Desembargador Tomás Bawden de Castro Silva.
De acordo com o Regimento Interno do TRT24:
"Art. 26. Ao Vice-Presidente compete substituir o Presidente nos casos de vacância, férias, licenças, viagens de serviço, impedimentos e ausências.
Art. 27. Compete ainda ao Vice-Presidente:
I - ser relator nato dos recursos administrativos; e das arguições de divergência; (Redação dada pela Emenda Regimental nº 3/2020)
II - relatar matérias administrativas nas quais se questiona o mérito da reivindicação cuja análise envolva ato decisório, com repercussão de caráter normativo e consequente reflexo financeiro, remetidas a critério da Presidência ou do Tribunal;
III - participar, em igualdade com os demais Desembargadores, da distribuição dos mandados de segurança, habeas corpus e habeas data, na qualidade de relator;
IV - exercer as atribuições que lhe forem delegadas pelo Presidente do Tribunal;
V - (Revogado); (Redação dada pela Emenda Regimental nº 2/2017)
VI - ser relator nato em todas as ações originárias do Tribunal Pleno, à exceção daquelas previstas no inciso III deste artigo;
VII - participar da distribuição, como relator e revisor, de todos os processos de competência da Turma, nos casos de ausência, impedimento, suspeição ou afastamento dos membros das Turmas.
VIII - No Sistema PJe-JT, participar da distribuição, como relator, dos processos de competência das Turmas, quando designado.
§ 1º. Nos períodos de férias, havendo medida considerada de natureza urgente, e nos casos de impedimento ou suspeição declarada, os processos distribuídos ao Vice-Presidente como relator serão redistribuídos entre os demais Desembargadores que não se encontrem afastados. (Redação dada pela Emenda Regimental nº 2/2017)
§ 2º. No período previsto no art. 88, os Desembargadores participarão, em igualdade de condições, da distribuição dos processos de competência do Tribunal Pleno. (Parágrafo inserido pela Emenda Regimental nº 2/2017)
§ 3º. Nas ausências do Vice-Presidente, caberá ao Presidente presidir as audiências nos dissídios coletivos e precatórios ou designar outro Desembargador ou Juiz Convocado. (Parágrafo inserido pela Emenda Regimental nº 2/2017)."
Ao Vice-Presidente compete, ainda, supervisionar as atividades do NUGEPNAC - Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas, órgão vinculado à Vice-Presidência do TRT24, que atuará sob a regência das Resoluções nº 235/2016 e 339/2020 do CNJ e da Resolução 150/2020 deste Regional.