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Ausência de depósitos do FGTS justifica a rescisão indireta

A 13ª edição do Novo Boletim de Jurisprudência traz o comentário sobre o acórdão do tema 6 de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, que uniformizou a questão da caracterização da dispensa indireta em razão da ausência ou irregularidade de depósitos do FGTS.

O destaque fica por conta das diferentes técnicas - causa-piloto e procedimento-modelo - utilizadas para o julgamento dos incidentes, como explanado nos comentários.

Confira essa e outras decisões do Tribunal Pleno em IRDR e IAC na edição de setembro do Novo Boletim de Jurisprudência.

A publicação disponibiliza, também, a relação dos incidentes de uniformização de jurisprudência da 24ª Região pendentes de julgamento e dos já julgados, estes acompanhados das respectivas teses prevalecentes.

O documento está disponível no menu Jurisprudência -> Novo Boletim de Jurisprudência, no site do TRT24. Acesse aqui.