Cadastro Empresa
CADASTRAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO NO SISTEMA PJE
A Resolução Administrativa TRT/24 nº 110/2020 disciplinou o cadastramento de pessoas jurídicas de direito privado no Sistema PJe, para fins de recebimento de citações, intimações e notificações em processos judiciais em trâmite na Justiça do Trabalho da 24ª Região.
O cadastramento é facultativo às microempresas e às empresas de pequeno porte e obrigatório para todas as demais.
As empresas que adotarem o cadastramento terão suas citações, intimações e notificações realizadas via sistema PJe, a partir da validação do respectivo cadastro pela Secretaria Judiciária, nos termos do art. 7º da Resolução Administrativa TRT/24 nº 110/2020.
O cadastramento será feito por Termo de Adesão e Cadastramento que deverá ser encaminhado para o endereço eletrônico cadastroempresa@trt24.jus.br, acompanhado dos seguintes documentos:
I - atos constitutivos da pessoa jurídica;
II - instrumento de mandato, conferindo poderes ao(s) representante(s) indicado(s) pela pessoa jurídica;
III - CPF do representante legal signatário do Termo de Adesão e Cadastramento e do subscritor do instrumento de mandato.
A regulamentação da comunicação processual por meio eletrônico atende ao princípio constitucional da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, da Constituição da República), garante maior segurança, eficiência e celeridade, além de reduzir os custos financeiros e operacionais decorrentes do envio de notificações por meio físico (serviço postal) ou por oficial de justiça.
Conteúdo sob a responsabilidade da Secretaria-Geral Judiciária
Empresas Cadastradas | Data |
JBS S/A | 09/04/2021 |
SEARA ALIMENTOS LTDA. | 09/04/2021 |
PETROBRAS | 22/04/2021 |
EMBRAPA | 18/05/2021 |
BRF S/A | 29/03/2022 |
EBSERH | 28/04/2022 |
SERPRO | 1º/06/2022 |
LATICÍNIOS CAMBY | 03/06/2022 |
ENERGISA | 08/06/2022 |
CAIXA | 1º/07/2022 |
INPASA | 08/07/2022 |