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Presidente do TRT/MS determina retorno pontual de fase do Plano de Retomada Gradual das Atividades Presenciais

Em virtude do agravamento de casos de Covid-19 em cidades com unidades da Justiça do Trabalho em Mato Grosso do Sul, o Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, Desembargador Nicanor de Araújo Lima, ouvido o Comitê Provisório de Gestão de Crise, deliberou, no final da tarde de hoje (27), pela suspensão imediata do trabalho presencial nas Varas do Trabalho de Dourados até o dia 18 de dezembro de 2020.

O expediente presencial no município já havia sido suspenso, nos últimos dois dias, como medida de prevenção após casos positivos de coronavírus entre colaboradores e servidores. Na circunscrição, haverá o retorno à "Etapa Preliminar" do protocolo, para cumprimento de quarentena a adequada higienização do ambiente, sendo permitida a realização presencial de hastas públicas, perícias judicias e diligências por oficiais de justiça, desde que asseguradas as medidas de segurança. O atendimento ao público será feito por e-mail ou telefone e os prazos processuais de processos físicos ficam suspensos.

Para as unidades judiciárias de Campo Grande, Amambai, Paranaíba e Chapadão do Sul, municípios que foram classificados com risco alto (bandeira vermelha) para o novo coronavírus, de acordo com o último boletim epidemiológico, o Desembargador Presidente, em decisão preliminar, exortou os magistrados para realização de audiências de modo telepresencial, mantendo sessões presenciais apenas em casos justificados, com adoção de horários e providências que impeçam o contato desnecessário entre pessoas de audiências diferentes.

O Presidente, além de adotar essas medidas emergenciais, submeteu a situação dessas localidades à deliberação do Tribunal Pleno na sessão prevista para o dia 2.12.2020.